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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Gama Consult 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg202797
Banca
Gama Consult
Órgão
Prefeitura de Inocência - MS
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A dívida pública, composta por dívida flutuante e dívida fundada, representa as obrigações financeiras assumidas pelo Estado em diferentes momentos e com diferentes características. Compreender as distinções entre esses tipos de dívida é fundamental para a análise da saúde fiscal do ente público. Diante disso, assinale a alternativa que corretamente representa as diferenças entre dívida flutuante e dívida fundada: (ALVES, Carlos Roberto Gomes. Dívida Pública e Sustentabilidade Fiscal no Brasil: Uma Análise da Dívida Flutuante e Fundada. Editora FGV, 2020, p.80-100, 150-170, 200-220)
  1. AA dívida flutuante é de curto prazo e originada de despesas correntes, enquanto a dívida fundada é de longo prazo e decorre de investimentos em infraestrutura.
  2. BA dívida flutuante é composta por obrigações de curto prazo, como fornecedores e salários, enquanto a dívida fundada engloba obrigações de longo prazo, como empréstimos bancários e emissão de títulos públicos.
  3. CA dívida flutuante é contratada sem autorização legislativa, enquanto a dívida fundada exige prévia autorização do Poder Legislativo.
  4. DA dívida flutuante não gera encargos financeiros, enquanto a dívida fundada implica no pagamento de juros e amortizações.
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GabaritoB — A dívida flutuante é composta por obrigações de curto prazo, como fornecedores e salários, enquanto a dívida fundada engloba obrigações de longo prazo, como empréstimos bancários e emissão de títulos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública: Dívida Flutuante vs. Dívida Fundada

Gabarito: letra B. A dívida flutuante é composta por obrigações de curto prazo (até 12 meses), como restos a pagar (fornecedores, salários) e depósitos, enquanto a dívida fundada (ou consolidada) abrange obrigações de longo prazo (prazo superior a 12 meses), como empréstimos bancários e títulos públicos. Essa distinção de prazo e natureza é o critério central definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e pela Lei nº 4.320/1964.

A base legal para a dívida fundada está no art. 29, I, da LRF:

Art. 29LC-101-2000

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

Já a dívida flutuante está prevista na Lei nº 4.320/1964 (art. 92) e compreende obrigações de curto prazo, como restos a pagar (exceto os serviços da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria (AROs).

Caso

Premissa testada

Resultado

A

Dívida flutuante = só despesas correntes; fundada = só investimentos

Incorreta

B

Dívida flutuante = curto prazo (fornecedores, salários); fundada = longo prazo (empréstimos, títulos)

Correta

C

Dívida flutuante = sem autorização legislativa; fundada = com autorização

Incorreta

D

Dívida flutuante = sem encargos; fundada = com juros e amortizações

Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida flutuante é originada exclusivamente de despesas correntes, e a fundada de investimentos em infraestrutura. Isso é incorreto: a dívida flutuante pode decorrer de qualquer despesa (corrente ou de capital) que gere obrigações de curto prazo (ex.: restos a pagar de obras). A dívida fundada também pode financiar despesas correntes (ex.: operações de crédito para pagamento de salários), embora seja mais comum para investimentos. O critério definidor é o prazo, não a natureza da despesa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente a diferença: a dívida flutuante é de curto prazo (ex.: fornecedores e salários, que são restos a pagar), enquanto a dívida fundada é de longo prazo (empréstimos bancários e títulos públicos). Essa é a distinção clássica entre as duas modalidades, conforme a legislação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a dívida flutuante dispensa autorização legislativa, e a fundada exige. Isso não é um critério distintivo universal. Embora operações de crédito que geram dívida fundada frequentemente exijam autorização (art. 32, §1º, I, da LRF), a dívida flutuante também pode depender de autorização em certos casos (ex.: abertura de créditos adicionais por decreto, com limites). Além disso, a ausência de autorização não é característica definidora da dívida flutuante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a dívida flutuante não gera encargos financeiros, o que é falso. Os restos a pagar (dívida flutuante) podem ser atualizados monetariamente ou gerar juros por atraso. Os débitos de tesouraria (AROs) também têm custos financeiros. Toda dívida, independentemente do prazo, pode implicar encargos.

Gabarito: letra B.

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