Dívida Pública: Dívida Flutuante vs. Dívida Fundada
Gabarito: letra B. A dívida flutuante é composta por obrigações de curto prazo (até 12 meses), como restos a pagar (fornecedores, salários) e depósitos, enquanto a dívida fundada (ou consolidada) abrange obrigações de longo prazo (prazo superior a 12 meses), como empréstimos bancários e títulos públicos. Essa distinção de prazo e natureza é o critério central definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e pela Lei nº 4.320/1964.
A base legal para a dívida fundada está no art. 29, I, da LRF:
Art. 29LC-101-2000
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Já a dívida flutuante está prevista na Lei nº 4.320/1964 (art. 92) e compreende obrigações de curto prazo, como restos a pagar (exceto os serviços da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria (AROs).
Caso | Premissa testada | Resultado |
|---|
A | Dívida flutuante = só despesas correntes; fundada = só investimentos | Incorreta |
B | Dívida flutuante = curto prazo (fornecedores, salários); fundada = longo prazo (empréstimos, títulos) | Correta |
C | Dívida flutuante = sem autorização legislativa; fundada = com autorização | Incorreta |
D | Dívida flutuante = sem encargos; fundada = com juros e amortizações | Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida flutuante é originada exclusivamente de despesas correntes, e a fundada de investimentos em infraestrutura. Isso é incorreto: a dívida flutuante pode decorrer de qualquer despesa (corrente ou de capital) que gere obrigações de curto prazo (ex.: restos a pagar de obras). A dívida fundada também pode financiar despesas correntes (ex.: operações de crédito para pagamento de salários), embora seja mais comum para investimentos. O critério definidor é o prazo, não a natureza da despesa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a diferença: a dívida flutuante é de curto prazo (ex.: fornecedores e salários, que são restos a pagar), enquanto a dívida fundada é de longo prazo (empréstimos bancários e títulos públicos). Essa é a distinção clássica entre as duas modalidades, conforme a legislação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida flutuante dispensa autorização legislativa, e a fundada exige. Isso não é um critério distintivo universal. Embora operações de crédito que geram dívida fundada frequentemente exijam autorização (art. 32, §1º, I, da LRF), a dívida flutuante também pode depender de autorização em certos casos (ex.: abertura de créditos adicionais por decreto, com limites). Além disso, a ausência de autorização não é característica definidora da dívida flutuante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a dívida flutuante não gera encargos financeiros, o que é falso. Os restos a pagar (dívida flutuante) podem ser atualizados monetariamente ou gerar juros por atraso. Os débitos de tesouraria (AROs) também têm custos financeiros. Toda dívida, independentemente do prazo, pode implicar encargos.
Gabarito: letra B.