Lei nº 8.137/1990 – Crimes contra a ordem tributária
Gabarito: letra C. O art. 2º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990 tipifica como crime contra a ordem tributária a conduta de "utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública", o que corresponde exatamente ao enunciado da alternativa C.
A questão exige o conhecimento literal dos tipos penais previstos na Lei de Crimes contra a Ordem Tributária, especialmente as condutas do art. 2º (que trata de crimes da mesma natureza dos do art. 1º, mas com penas menores).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não prevê penalidades para a omissão de informações relevantes. Na verdade, o art. 1º, inciso I, criminaliza "omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias", e o art. 2º, inciso I, também pune a omissão de declaração sobre rendas, bens ou fatos. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a falsificação de documentos fiscais não é crime contra a ordem tributária. O art. 1º, inciso III, estabelece como crime "falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável". Portanto, a falsificação é sim tipificada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o tipo penal do art. 2º, inciso V, da Lei nº 8.137/1990. Confira a redação literal:
Art. 2Lei-8137
Art. 2º — Constitui crime da mesma natureza: [...] V — utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
A conduta descrita na alternativa se encaixa perfeitamente nesse dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a Lei nº 8.137/1990 não abrange crimes praticados por funcionários públicos. No entanto, a Seção II do Capítulo I (arts. 3º e seguintes) é intitulada "Dos crimes praticados por funcionários públicos" e tipifica condutas como extraviar documentos fiscais, exigir vantagem indevida para deixar de lançar tributo, etc. Logo, a lei abrange sim esses crimes.
Gabarito: letra C.