Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — HL 2024
Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
- Código
- qg204538
- Banca
- HL
- Órgão
- Prefeitura de Iturama - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
O Governo Federal, em boa hora, fez editar a Lei no 9.784, de 29.1.1999, estabelecendo as regras para o processo administrativo e instituindo um sistema normativo que tem por fim obter uniformidade nos diversos expedientes que tramitam nos órgãos administrativos. A lei, todavia, tem caráter tipicamente federal, ou seja, destina-se a incidir apenas sobre a Administração Federal. Dentro desta, a disciplina é aplicável no âmbito da Administração direta e indireta, também aos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União. Embora destinada somente ao Governo Federal, já é um início de uniformidade normativa, o que muito facilita os administrados. Estados e Municípios deveriam trilhar o mesmo caminho, instituindo, pelas respectivas leis, sistema uniforme de processo administrativo em suas repartições.No que se refere à mencionada lei e aos entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, acerca do processo administrativo federal, pode-se afirmar que:
- Ano âmbito do processo administrativo federal, é proibida a cobrança de despesas processuais, salvo no momento de apresentação de recurso administrativo, em que poderá ser exigido depósito prévio de dinheiro ou bens como requisito de admissibilidade.
- Ba vedação à reformatio in pejus também é aplicável à seara administrativa, de modo que não pode o órgão competente para decidir, em sede recursal, agravar a situação do recorrente.
- Cnão podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
- Desgotadas as instâncias administrativas, os processos administrativos de que resultem sanções não poderão ser revistos, ainda que surjam fatos novos, em razão da incidência da coisa julgada administrativa.