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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — IAN 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg207407
Banca
IAN
Órgão
Prefeitura de Três Rios - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Analise as afirmativas sobre licitação, tendo em vista a legislação vigente.I. A inexigibilidade de licitação ocorre quando há possibilidade de competição entre os fornecedores.II. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.III. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.IV. A Lei de Licitações prevê a possibilidade de revogação da licitação pela autoridade superior por motivo de conveniência e oportunidade.Estão CORRETAS as afirmativas
  1. AI e II, apenas.
  2. BII, III e IV, apenas.
  3. CI, II e IV, apenas.
  4. DI, II, III e IV
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações na Lei 14.133/2021

Gabarito oficial: letra A (itens I e II corretos). Entretanto, pela literalidade da lei, o item I está incorreto, conforme se demonstra a seguir. A análise respeita o gabarito oficial, mas aponta a divergência.

A questão testa o conhecimento sobre a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), especialmente sobre inexigibilidade, infrações administrativas, modalidades e revogação.

Afirmativa

Conteúdo

Correção (Gabarito Oficial)

Correção (Análise Técnica)

Fundamento Legal

I

Inexigibilidade ocorre quando há possibilidade de competição.

✅ Correta

❌ Incorreta (inviabilidade de competição)

Art. 74, Lei 14.133/2021

II

Responsabilização administrativa por inexecução parcial com grave dano.

✅ Correta

✅ Correta

Art. 155, II, Lei 14.133/2021

III

Possibilidade de usar tomada de preços no lugar de convite, e concorrência em qualquer caso.

❌ Incorreta

❌ Incorreta (modalidades abolidas)

Lei 14.133/2021 (revogou Lei 8.666/1993)

IV

Possibilidade de revogação por conveniência e oportunidade.

✅ Correta

✅ Correta

Art. 71, II, Lei 14.133/2021

Item I — ❌ Incorreto (mas gabarito considera correto)

O item afirma que a inexigibilidade de licitação ocorre quando há possibilidade de competição entre os fornecedores. O art. 74 da Lei 14.133/2021 determina exatamente o oposto:

Lei 14.133/2021:

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de..."

Portanto, a inexigibilidade pressupõe a inviabilidade (ausência de possibilidade) de competição. O item troca o termo, sendo tecnicamente falso. No entanto, o gabarito oficial o considera correto, possivelmente por erro de transcrição ou interpretação. Assim, para a prova, deve-se assinalar como correto.

Item II — ✅ Correto

O item reproduz literalmente o art. 155, II, da Lei 14.133/2021, que elenca as infrações administrativas:

Art. 155Lei-14133

Art. 155 — "O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: ... II — dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo."

Portanto, a afirmativa está correta.

Item III — ❌ Incorreto

Diz que "nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência". Essa lógica pertence à revogada Lei 8.666/1993, que tinha as modalidades convite, tomada de preços e concorrência. A Lei 14.133/2021 aboliu essas modalidades, instituindo novas (pregão, concorrência, diálogo competitivo, etc.). Não há mais "convite" ou "tomada de preços" na lei vigente. Logo, o item é falso.

Item IV — ✅ Correto

A Lei 14.133/2021 permite a revogação da licitação por razões de interesse público superveniente, decorrentes de conveniência e oportunidade. O art. 71, §2º, trata da revogação, embora o texto canônico não o tenha reproduzido integralmente. É sabido que a administração pode revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade, desde que devidamente justificado. Portanto, o item está correto.

Conclusão: Pela literalidade da lei, os itens corretos seriam II e IV, o que não corresponde a nenhuma das alternativas. Contudo, o gabarito oficial aponta os itens I e II como corretos (letra A). Assim, deve-se marcar a alternativa A.

NÃO CAIA NESSA!

O item I inverte o conceito de inexigibilidade: a banca troca "inviável" por "possível". Candidatos desatentos podem cair. Sempre lembre: inexigibilidade = sem competição; dispensa = competição possível, mas a lei autoriza a contratação direta.

Gabarito oficial: letra A (itens I e II corretos).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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