Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IAN 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg207408
Banca
IAN
Órgão
Prefeitura de Três Rios - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre os atos administrativos, é CORRETO afirmar que
  1. Aos atos administrativos, para serem válidos, devem sempre ser praticados por agente público competente, sob forma prevista em lei, com finalidade pública e objeto lícito.
  2. Ba autoexecutoriedade é uma característica que dispensa todos os atos administrativos da necessidade de intervenção judicial para sua execução.
  3. Cum ato administrativo, para ser revogado, necessita de apreciação judicial, pois o Poder Judiciário é o único competente para anular atos da Administração.
  4. Dos atos administrativos são irrevogáveis, uma vez que sua legalidade é presumida, não podendo ser alterados ou anulados pela própria administração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os atos administrativos, para serem válidos, devem sempre ser praticados por agente público competente, sob forma prevista em lei, com finalidade pública e objeto lícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que os atos administrativos, para serem válidos, devem ser praticados por agente competente, com forma prevista em lei, finalidade pública e objeto lícito – estes são os elementos clássicos dos requisitos de validade do ato administrativo, conforme a doutrina majoritária (conteúdo de apoio, item 4). As demais alternativas incorrem em generalizações ou inversões de conceitos.

Atos administrativos
  • 1Requisitos de validade
    • Competência
    • Forma
    • Finalidade pública
    • Objeto lícito
    • Motivo
  • 2Atributos
    • Presunção de legitimidade
    • Autoexecutoriedade
      • Só quando lei prevê ou urgência
    • Tipicidade
    • Imperatividade
  • 3Extinção
    • Anulação (ilegalidade)
      • Pela Administração (autotutela)
      • Pelo Judiciário
    • Revogação (conveniência)
      • Privativa da Administração
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente os requisitos de validade do ato administrativo: competência (agente competente), forma (prevista em lei), finalidade (pública) e objeto (lícito). Esses quatro elementos, acrescidos do motivo, são os pilares para a validade do ato, conforme item 4 do conteúdo de apoio. Assim, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade não é atributo presente em todos os atos administrativos. Ela só existe quando a lei expressamente a prevê ou em situações de urgência para evitar dano maior. O conteúdo de apoio (item 3c) é claro: "autoexecutoriedade... só existe: 1) quando a lei o prevê; 2) em caso de urgência para evitar dano maior." Logo, a generalização "todos os atos administrativos" está equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há dois erros na alternativa. Primeiro: a revogação (por oportunidade e conveniência) é privativa da Administração, não necessitando de apreciação judicial (conteúdo de apoio: "a revogação é privativa desta última"). Segundo: o Poder Judiciário não é o único competente para anular atos administrativos; a própria Administração pode anular seus atos ilegais (autotutela), conforme Súmula 473 do STF. A alternativa inverte ambas as competências.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ao contrário do que afirma, os atos administrativos são revogáveis e anuláveis pela própria Administração. A revogação é cabível por conveniência e oportunidade, respeitados direitos adquiridos, e a anulação ocorre quando há vício de legalidade. A presunção de legitimidade não impede a autotutela. Novamente, a Súmula 473 do STF e a doutrina (conteúdo de apoio, itens 2 e 3) confirmam que a Administração pode revogar ou anular seus atos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa termos absolutos para induzir ao erro: "todos" (alternativa B), "único" (C) e "irrevogáveis" (D). A dica é desconfiar sempre de palavras como "sempre", "nunca", "todos", "único" quando aplicadas a institutos que admitem exceções. No direito administrativo, poucas regras são absolutas.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental: Requisitos (competência, forma, finalidade, motivo, objeto) vs. Atributos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade). Lembre-se de que a autoexecutoriedade é a exceção, não a regra. E a autotutela é o poder da Administração de rever seus próprios atos – tanto anular (ilegalidade) quanto revogar (inconveniência).

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg207408