Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IAN 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg207408
Banca
IAN
Órgão
Prefeitura de Três Rios - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre os atos administrativos, é CORRETO afirmar que
Aos atos administrativos, para serem válidos, devem sempre ser praticados por agente público competente, sob forma prevista em lei, com finalidade pública e objeto lícito.
Ba autoexecutoriedade é uma característica que dispensa todos os atos administrativos da necessidade de intervenção judicial para sua execução.
Cum ato administrativo, para ser revogado, necessita de apreciação judicial, pois o Poder Judiciário é o único competente para anular atos da Administração.
Dos atos administrativos são irrevogáveis, uma vez que sua legalidade é presumida, não podendo ser alterados ou anulados pela própria administração.
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GabaritoA — os atos administrativos, para serem válidos, devem sempre ser praticados por agente público competente, sob forma prevista em lei, com finalidade pública e objeto lícito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos administrativos
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta ao afirmar que os atos administrativos, para serem válidos, devem ser praticados por agente competente, com forma prevista em lei, finalidade pública e objeto lícito – estes são os elementos clássicos dos requisitos de validade do ato administrativo, conforme a doutrina majoritária (conteúdo de apoio, item 4). As demais alternativas incorrem em generalizações ou inversões de conceitos.
Atos administrativos
1Requisitos de validade
Competência
Forma
Finalidade pública
Objeto lícito
Motivo
2Atributos
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Só quando lei prevê ou urgência
Tipicidade
Imperatividade
3Extinção
Anulação (ilegalidade)
Pela Administração (autotutela)
Pelo Judiciário
Revogação (conveniência)
Privativa da Administração
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente os requisitos de validade do ato administrativo: competência (agente competente), forma (prevista em lei), finalidade (pública) e objeto (lícito). Esses quatro elementos, acrescidos do motivo, são os pilares para a validade do ato, conforme item 4 do conteúdo de apoio. Assim, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade não é atributo presente em todos os atos administrativos. Ela só existe quando a lei expressamente a prevê ou em situações de urgência para evitar dano maior. O conteúdo de apoio (item 3c) é claro: "autoexecutoriedade... só existe: 1) quando a lei o prevê; 2) em caso de urgência para evitar dano maior." Logo, a generalização "todos os atos administrativos" está equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Há dois erros na alternativa. Primeiro: a revogação (por oportunidade e conveniência) é privativa da Administração, não necessitando de apreciação judicial (conteúdo de apoio: "a revogação é privativa desta última"). Segundo: o Poder Judiciário não é o único competente para anular atos administrativos; a própria Administração pode anular seus atos ilegais (autotutela), conforme Súmula 473 do STF. A alternativa inverte ambas as competências.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ao contrário do que afirma, os atos administrativos são revogáveis e anuláveis pela própria Administração. A revogação é cabível por conveniência e oportunidade, respeitados direitos adquiridos, e a anulação ocorre quando há vício de legalidade. A presunção de legitimidade não impede a autotutela. Novamente, a Súmula 473 do STF e a doutrina (conteúdo de apoio, itens 2 e 3) confirmam que a Administração pode revogar ou anular seus atos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa termos absolutos para induzir ao erro: "todos" (alternativa B), "único" (C) e "irrevogáveis" (D). A dica é desconfiar sempre de palavras como "sempre", "nunca", "todos", "único" quando aplicadas a institutos que admitem exceções. No direito administrativo, poucas regras são absolutas.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental: Requisitos (competência, forma, finalidade, motivo, objeto) vs. Atributos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade). Lembre-se de que a autoexecutoriedade é a exceção, não a regra. E a autotutela é o poder da Administração de rever seus próprios atos – tanto anular (ilegalidade) quanto revogar (inconveniência).
MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos