Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IASP 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg207514
Banca
IASP
Órgão
Prefeitura de São Sebastião do Alto - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno Contábil
A Administração pública no exercício de suas atribuições, quando se aborda a questão dos poderes administrativos, sempre caberá responsabilização na medida em que um gestor público não respeitar os limites da Lei. Assinale a alternativa correspondente ao tipo de poder da administração caracterizado por apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades:
APoder disciplinar.
BPoder de polícia.
CPoder regulamentar.
DPoder hierárquico.
EPoder associativo
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GabaritoA — Poder disciplinar.
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Poderes da Administração Pública
Gabarito: letra A – Poder disciplinar. O enunciado descreve exatamente a prerrogativa da Administração de apurar infrações funcionais de servidores públicos e de outros sujeitos submetidos à disciplina administrativa, bem como aplicar as penalidades cabíveis. Essa é a definição clássica de poder disciplinar, conforme a doutrina.
A questão testa a distinção entre os poderes administrativos. O poder disciplinar é aquele que permite à Administração punir internamente suas infrações funcionais. Diferentemente do poder de polícia, que limita direitos dos particulares em prol do interesse público; do poder regulamentar, que edita normas complementares à lei; e do poder hierárquico, que organiza e distribui funções. O “poder associativo” não é um poder administrativo reconhecido.
Poderes da Administração: Disciplinar (Apura infrações funcionais, Aplica penalidades, Servidores e vinculados); Hierárquico (Organiza e distribui funções); Regulamentar (Edita normas complementares); Polícia (Limita direitos dos particulares)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conteúdo de Apoio (Doutrina):
Poder Disciplinar: Prerrogativa conferida à administração pública para apurar e punir infrações funcionais. Somente se aplica aos Servidores Públicos e Particulares que possuam algum vínculo específico com a Administração. Relaciona-se com o poder hierárquico.
A descrição do enunciado (“apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades”) corresponde integralmente ao conceito de poder disciplinar. A doutrina é unânime nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Poder de polícia é a prerrogativa de restringir e condicionar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público, por meio de atividades como fiscalização, licenciamento e sanções a infrações administrativas de ordem geral. Não se limita a infrações funcionais de servidores, mas sim a todos os particulares, e não tem como foco a disciplina interna da Administração. O erro está em confundir a punição de servidores com a regulação de atividades privadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Poder regulamentar é a capacidade de expedir decretos e regulamentos para detalhar a lei e viabilizar sua execução. Não envolve apuração de infrações ou aplicação de penalidades a servidores; sua função é normativa e complementar. O enunciado trata de apuração e punição, não de edição de normas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Poder hierárquico é a prerrogativa de organizar, distribuir e coordenar funções, bem como dar ordens e supervisionar o trabalho dos subordinados. Embora esteja relacionado ao poder disciplinar (já que a hierarquia permite aplicar sanções), o núcleo do poder hierárquico é a organização e a direção, não a punição. A punição é decorrência do poder disciplinar, que é autônomo. A banca tenta confundir: ambos incidem sobre servidores, mas o disciplinar é o que especificamente apura e pune infrações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Poder associativo não é um poder administrativo reconhecido no Direito Administrativo brasileiro. Trata-se de um distrator criado pela banca; não há previsão doutrinária ou legal de um “poder associativo”. As categorias clássicas são: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre poder disciplinar e poder hierárquico. Ambos se relacionam com servidores, mas o poder disciplinar é específico para apurar infrações e aplicar sanções, enquanto o hierárquico trata de organização e distribuição de competências. Lembre-se: poder disciplinar = punir infrações funcionais; poder hierárquico = coordenar e supervisionar.