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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IBADE 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg210058
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Jaru - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Acerca da organização administrativa, julgue as frases abaixo:I. Autarquias são entidades de direito público, criadas por lei, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira , destinadas à prestação de serviços de natureza pública ou atividades típicas do Estado.II. Fundações, enquanto entidades de direito público, não possuem personalidade jurídica própria, sendo consideradas meros órgãos da administração direta.III. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista atuam na prestação de serviços públicos econômicos ou não econômicos, podendo participar de atividades lucrativas, desde que vinculadas à sua finalidade pública.Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões):
  1. AI e II;
  2. BI e III;
  3. CII e III;
  4. DI, II e III;
  5. EI.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa – Administração Indireta

Gabarito: letra B. Estão corretas as afirmativas I e III. Autarquias são entidades de direito público, criadas por lei, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira (I correta). Fundações públicas possuem personalidade jurídica própria e integram a administração indireta, não sendo meros órgãos (II incorreta). Empresas públicas e sociedades de economia mista podem prestar serviços públicos e atuar com lucro, desde que vinculadas à sua finalidade pública (III correta).

Item I — ✅ Correta

A afirmativa descreve corretamente as autarquias: pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, destinada a atividades típicas de Estado (serviços públicos). É a definição clássica da doutrina administrativista.

Item II — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que fundações (públicas) não possuem personalidade jurídica própria e seriam meros órgãos da administração direta. Na verdade, as fundações públicas (sejam de direito público ou de direito privado) são entidades da administração indireta, dotadas de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia administrativa. Não se confundem com órgãos (centros de competência sem personalidade).

Item III — ✅ Correta

Empresas Públicas (EP) e Sociedades de Economia Mista (SEM) são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal, integrantes da administração indireta. Atuam na prestação de serviços públicos (econômicos ou não) e podem desenvolver atividades lucrativas, desde que em conformidade com sua finalidade pública. O lucro é acessório ao interesse público.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as características essenciais de cada entidade da administração indireta: Autarquias – direito público / criada por lei; Fundações – personalidade jurídica (não são órgãos); Estatais – direito privado / autorização legal / lucro vinculado ao interesse público.

Conclusão: corretos apenas os itens I e III → Gabarito: letra B.

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