Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — IBADE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg212733
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
É de fundamental importância saber claramente a distinção entre convênios e contratos administrativos, pois esses institutos são tratados por legislação diversa, possuindo pressupostos e consequências diferentes.Diante disso, marque a alternativa que descreva a diferença entre convênio e contratos administrativos no que se refere ao interesse dos participantes:
  1. Ao convênio possui interesse diverso entre as partes, enquanto o contrato administrativo possui interesse comum;
  2. Bo convênio busca a soberania apenas do interesse da empresa, enquanto o contrato administrativo busca preservar o interesse da população;
  3. Co convênio possui interesse comum dos partícipes na execução do objeto, enquanto o contrato administrativo possui o interesse diverso das partes;
  4. Do convênio possui interesse somente financeiro, enquanto o contrato administrativo possui interesse somente social;
  5. Eo convênio possui interesse somente na transferência voluntária, enquanto o contrato administrativo busca repassar recursos apenas para entidades privadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o convênio possui interesse comum dos partícipes na execução do objeto, enquanto o contrato administrativo possui o interesse diverso das partes;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre convênio e contrato administrativo – Interesse dos participantes

Gabarito: letra C. A diferença fundamental é que no convênio os partícipes possuem interesse comum na execução do objeto, enquanto no contrato administrativo os interesses das partes são diversos (antagônicos). Esse é o entendimento pacífico da doutrina de Direito Administrativo.

A banca explora uma confusão clássica: muitos candidatos invertem a associação, pensando que convênio tem interesses opostos e contrato tem interesses comuns. A alternativa C espelha exatamente a distinção correta.

Instituto

Interesse dos participantes

Característica principal

Convênio

Interesse comum

Partes colaboram para atingir objetivo comum

Contrato administrativo

Interesse diverso (antagônico)

Partes têm posições jurídicas contrapostas (ex.: Administração quer menor custo; contratado quer maior lucro)

Interesse dos participantes
  • 1Convênio
    • Interesse comum
    • Colaboração para mesmo fim
  • 2Contrato administrativo
    • Interesse diverso (antagônico)
    • Posições contrapostas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o convênio possui interesse diverso entre as partes e o contrato possui interesse comum. É exatamente o inverso do que dispõe a doutrina. No convênio, as partes colaboram para atingir um objetivo comum; no contrato, há posições jurídicas contrapostas (ex.: um quer executar a obra, o outro quer recebê-la pelo menor preço). Por isso a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz uma ideia estranha ao instituto: “soberania apenas do interesse da empresa” e “preservar o interesse da população”. Não corresponde à definição técnica de convênio ou contrato. Ambos podem atender ao interesse público de formas distintas, mas essa não é a característica diferenciadora quanto ao interesse dos participantes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve precisamente o critério distintivo: no convênio, os partícipes têm interesse comum na execução do objeto (todos querem o mesmo resultado); no contrato administrativo, as partes têm interesses diversos (a Administração deseja o serviço pelo menor custo, o contratado deseja o maior lucro). Essa é a razão pela qual o convênio é regido por normas próprias (Lei 8.666, art. 116, hoje Lei 14.133/2021, art. 184) e o contrato por regime contratual típico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o convênio possui interesse “somente financeiro” e o contrato “somente social”. Redução simplista e incorreta. Ambos podem ter fins financeiros e sociais, e essa dicotomia não é o traço distintivo entre os institutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona “transferência voluntária” e “repasse de recursos para entidades privadas”. Embora o convênio seja frequentemente utilizado para transferências voluntárias, a definição correta não se limita a isso. Além disso, contratos também podem envolver repasses a entidades privadas. A alternativa não aborda a diferença essencial relativa ao interesse das partes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inverter os conceitos: alternativa A é o espelho da correta. Memorize: no convênio, os interesses são COMUNS (todos buscam o mesmo objetivo); no contrato, os interesses são DIVERSOS (cada parte busca o seu próprio). Treine essa distinção com questões de concursos.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg212733