Improbidade administrativa – conceito legal
Gabarito: letra E. A lacuna deve ser preenchida com "improbidade administrativa", pois a definição apresentada – ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, praticado por agente público, e que também alcança particulares que participem ou se beneficiem – corresponde exatamente ao conceito legal de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992 (LIA).
A questão exige o conhecimento do conceito central da LIA. A lei define os atos de improbidade em seus arts. 9º, 10 e 11, mas a definição genérica é extraída da doutrina e do art. 3º, que estende a responsabilidade a não agentes.
Art. 3Lei-8429
Art. 3º — As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Além disso, o art. 11 da LIA dispõe que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevaricação é crime (art. 319 do CP), consistente em retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Não se confunde com o conceito amplo de improbidade administrativa, que abrange condutas dolosas contra a Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concussão é crime (art. 316 do CP): exigir vantagem indevida em razão do cargo. É uma das modalidades de ato de improbidade quando dolosa, mas não define o gênero; a definição da questão é mais ampla.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Peculato é crime (art. 312 do CP): apropriar-se de bem público. Também é espécie de improbidade (art. 9º da LIA), mas não abrange todas as hipóteses do conceito trazido no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crime de menor potencial ofensivo é categoria processual penal (Lei 9.099/1995), sem relação com o conceito de improbidade administrativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Improbidade administrativa é o termo correto. A definição colhida do enunciado é exatamente a noção doutrinária e legal do instituto: ato ilegal ou contrário aos princípios da Administração, praticado por agente público, e que também sujeita particulares que concorram ou se beneficiem.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.