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Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — IBADE 2024

Direito AdministrativoDefinições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
qg212780
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
As fases comuns ao processo administrativo, destinadas a propiciar uma decisão vinculante sobre os atos, fatos, situações e direitos controvertidos perante o órgão competente, são cinco.Diante disso, marque a alternativa que contenha o nome dessas 05 (cinco) fases:
  1. Ainstauração, instrução, defesa, diagnóstico preliminar e pré-julgamento;
  2. Binstauração, instrução, defesa, diagnóstico geracional e julgamento;
  3. Cinstauração, instrução, defesa, relatório e julgamento;
  4. Dinstauração, instrução, diagnóstico preliminar, auditoria e julgamento;
  5. Einstauração, diagnóstico preliminar, relatório anual, pré-julgamento e defesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo – Fases

Gabarito: letra C. As cinco fases comuns do processo administrativo são: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento. Essa sequência é consolidada pela doutrina e encontra respaldo na Lei 9.784/1999, especialmente no art. 47, que prevê a elaboração de relatório após a instrução, e no art. 166 da Lei 8.112/1990, que trata do julgamento após o relatório. As demais alternativas incluem termos inexistentes ou deslocados, como “diagnóstico preliminar”, “pré-julgamento” ou “auditoria”.

A banca testa o conhecimento das fases clássicas do procedimento administrativo, previstas implicitamente na Lei 9.784/1999. Vejamos cada alternativa:

  1. 1Instauração
  2. 2Instrução
  3. 3Defesa
  4. 4Relatório
  5. 5Julgamento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Insere “diagnóstico preliminar” e “pré-julgamento”, que não são fases reconhecidas. O correto é “relatório” e “julgamento”, sem o prefixo “pré-”.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz “diagnóstico geracional”, termo alheio ao processo administrativo. Altera “relatório” por um termo sem previsão legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente as cinco fases: instauração (início), instrução (coleta de provas e documentos), defesa (contraditório), relatório (síntese e proposta de decisão) e julgamento (decisão final). O art. 47 da Lei 9.784/1999 menciona o relatório após a instrução, e o art. 166 da Lei 8.112/1990 determina que o processo disciplinar seja remetido para julgamento após o relatório.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui “defesa” e “relatório” por “diagnóstico preliminar” e “auditoria”. A auditoria é um procedimento específico, não uma fase comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a ordem e inclui “diagnóstico preliminar”, “relatório anual” e “pré-julgamento”. “Relatório anual” não é fase processual, e “pré-julgamento” inexiste.

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