Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IBADE 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg212797
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - IPSMETOPO
A Lei nº 8.429/1992 trata da improbidade administrativa e define as condutas que configuram atos de improbidade no exercício do cargo público, bem como as sanções aplicáveis a tais atos. A lei visa coibir abusos e garantir a ética na administração pública, impondo penalidades como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a devolução dos valores ilícitos. As principais disposições desta lei incluem:
Aa regulamentação da transparência pública, a definição de conflitos de interesse e as regras para a gestão de contratos.
Ba definição das normas de ética e conduta, a regulamentação das despesas públicas e os critérios de responsabilidade financeira.
Ca definição de atos de improbidade, as penalidades correspondentes e os procedimentos para a responsabilização dos agentes públicos
Da criação de mecanismos de controle interno, a definição de responsabilidades fiscais e as normas para a elaboração de orçamentos.
Eas regras para a administração das contas públicas, a regulamentação das doações e os critérios de fiscalização dos atos administrativos.
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GabaritoC — a definição de atos de improbidade, as penalidades correspondentes e os procedimentos para a responsabilização dos agentes públicos
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Lei de Improbidade Administrativa — Escopo Principal
Gabarito: letra C. A Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021) tem como núcleo a definição dos atos de improbidade administrativa (arts. 9º, 10 e 11), as sanções aplicáveis (art. 12) e os procedimentos para responsabilização dos agentes públicos (arts. 17 e seguintes). É exatamente isso que a alternativa C descreve, sendo a única que corresponde ao objeto central da lei.
As demais alternativas misturam temas de outros diplomas legais (Lei de Acesso à Informação, Lei de Conflito de Interesses, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações, etc.), criando distratores para quem não conhece o escopo específico da LIA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fala em "regulamentação da transparência pública" (Lei de Acesso à Informação — Lei 12.527/2011), "definição de conflitos de interesse" (Lei 12.813/2013) e "regras para a gestão de contratos" (Lei de Licitações — 14.133/2021 ou antiga 8.666/1993). Nenhum desses é objeto principal da LIA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "normas de ética e conduta" (que são tratadas em códigos de ética, Decreto 1.171/1994, etc.), "regulamentação das despesas públicas" (Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/2000) e "critérios de responsabilidade financeira" (LRF e Lei de Crimes Fiscais). A LIA não regulamenta despesas públicas nem responsabilidade financeira nesse sentido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa sintetiza corretamente o tripé da Lei de Improbidade:
definição de atos de improbidade (arts. 9º, 10 e 11: enriquecimento ilícito, dano ao erário, atentado contra princípios);
penalidades correspondentes (art. 12: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, etc.);
procedimentos para responsabilização (arts. 17 e seguintes: ação judicial, prazos prescricionais, ritos).
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, §1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "criação de mecanismos de controle interno" (Lei de Licitações, Lei 13.303/2016), "definição de responsabilidades fiscais" (LRF) e "normas para elaboração de orçamentos" (Lei 4.320/1964, LRF). São temas alheios à LIA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Regras para administração das contas públicas" é assunto de direito financeiro; "regulamentação das doações" (Lei Eleitoral 9.504/1997 para doações de campanha); "critérios de fiscalização dos atos administrativos" é tema genérico. Nada disso é o foco da improbidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere nas alternativas erradas expressões que remetem a outras leis muito conhecidas (LRF, Lei de Acesso, Lei de Licitações). O candidato desatento pode achar que a LIA também regula transparência ou controle interno. Lembre-se: a LIA é lei sancionatória, voltada para punir agentes públicos por atos dolosos que violem a probidade. Não confunda com leis de gestão fiscal ou de transparência.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa