Lei de Responsabilidade Fiscal: principais aspectos
Gabarito: letra A. A LRF tem como pilares a fixação de metas fiscais (art. 4º), o controle de gastos com pessoal (arts. 19-20) e a regulamentação da dívida pública (arts. 29-31), conforme sintetizado no art. 1º, §1º. A alternativa A capta exatamente esses três eixos centrais.
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."
Além disso, o art. 4º determina que a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais com metas anuais para receitas, despesas e dívida pública, confirmando a centralidade das metas fiscais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz os três principais eixos temáticos da LRF: (i) fixação de metas fiscais (art. 4º e Anexo de Metas Fiscais), (ii) controle de gastos com pessoal (Capítulo IV – Seção II) e (iii) regulamentação da dívida pública (Capítulo VII – Dívida e Operações de Crédito). Esses temas são expressamente mencionados no art. 1º, §1º como elementos da gestão fiscal responsável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a LRF imponha disciplina fiscal, ela não cria "fundos de reserva" nem regulamenta "contratos administrativos" – estes são objetos de outras normas (ex.: Lei 4.320/64 para fundos; Lei 14.133/2021 para contratos). A LRF trata de limites e condições para despesas, mas não de "medidas de austeridade" como conceito próprio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LRF de fato estabelece limites para a execução orçamentária (ex.: art. 9º, limitação de empenho) e regula transferências voluntárias (art. 25), mas não é correto afirmar que ela regulamenta "receitas correntes" – a classificação das receitas é matéria da Lei 4.320/64 (art. 11). Além disso, a alternativa omite o controle de despesas com pessoal e a dívida pública, que são aspectos mais nucleares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF aborda renúncia de receita (incentivos fiscais) e riscos fiscais (Anexo de Riscos Fiscais, art. 4º, §3º), mas a "auditoria das despesas públicas" não é um dos principais aspectos; a auditoria é função dos Tribunais de Contas, não regulada diretamente pela LRF. A alternativa é parcial, mas incompleta e menos precisa que a letra A.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LRF revisa a política de endividamento (limites para dívida consolidada e operações de crédito), mas não define "parâmetros para a arrecadação" – isto é papel do sistema tributário e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A "avaliação dos impactos econômicos" é um conceito genérico, não um aspecto próprio da LRF.
Gabarito: letra A.