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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IBADE 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg212799
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - IPSMETOPO
A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas para a gestão fiscal responsável e busca garantir a transparência e a sustentabilidade das finanças públicas. Entre os principais objetivos da LRF estão a limitação das despesas com pessoal, a melhoria da qualidade das informações fiscais e a proibição do aumento das despesas com pessoal em desacordo com as receitas. A lei também define mecanismos de controle e avaliação dos resultados fiscais.Os principais aspectos abordados pela LRF incluem:
  1. Aa fixação de metas fiscais, o controle de gastos com pessoal e a regulamentação da dívida pública.
  2. Ba implementação de medidas de austeridade, a criação de fundos de reserva e a regulamentação dos contratos administrativos.
  3. Ca determinação dos limites para a execução orçamentária, o controle de transferências voluntárias e a regulamentação das receitas correntes.
  4. Da definição dos critérios de concessão de incentivos fiscais, a regulamentação da gestão de riscos e a auditoria das despesas públicas.
  5. Ea revisão das políticas de endividamento, a definição de parâmetros para a arrecadação e a avaliação dos impactos econômicos.
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GabaritoA — a fixação de metas fiscais, o controle de gastos com pessoal e a regulamentação da dívida pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal: principais aspectos

Gabarito: letra A. A LRF tem como pilares a fixação de metas fiscais (art. 4º), o controle de gastos com pessoal (arts. 19-20) e a regulamentação da dívida pública (arts. 29-31), conforme sintetizado no art. 1º, §1º. A alternativa A capta exatamente esses três eixos centrais.

Art. 1, §1LC-101-2000

Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

Além disso, o art. 4º determina que a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais com metas anuais para receitas, despesas e dívida pública, confirmando a centralidade das metas fiscais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz os três principais eixos temáticos da LRF: (i) fixação de metas fiscais (art. 4º e Anexo de Metas Fiscais), (ii) controle de gastos com pessoal (Capítulo IV – Seção II) e (iii) regulamentação da dívida pública (Capítulo VII – Dívida e Operações de Crédito). Esses temas são expressamente mencionados no art. 1º, §1º como elementos da gestão fiscal responsável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a LRF imponha disciplina fiscal, ela não cria "fundos de reserva" nem regulamenta "contratos administrativos" – estes são objetos de outras normas (ex.: Lei 4.320/64 para fundos; Lei 14.133/2021 para contratos). A LRF trata de limites e condições para despesas, mas não de "medidas de austeridade" como conceito próprio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LRF de fato estabelece limites para a execução orçamentária (ex.: art. 9º, limitação de empenho) e regula transferências voluntárias (art. 25), mas não é correto afirmar que ela regulamenta "receitas correntes" – a classificação das receitas é matéria da Lei 4.320/64 (art. 11). Além disso, a alternativa omite o controle de despesas com pessoal e a dívida pública, que são aspectos mais nucleares.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A LRF aborda renúncia de receita (incentivos fiscais) e riscos fiscais (Anexo de Riscos Fiscais, art. 4º, §3º), mas a "auditoria das despesas públicas" não é um dos principais aspectos; a auditoria é função dos Tribunais de Contas, não regulada diretamente pela LRF. A alternativa é parcial, mas incompleta e menos precisa que a letra A.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LRF revisa a política de endividamento (limites para dívida consolidada e operações de crédito), mas não define "parâmetros para a arrecadação" – isto é papel do sistema tributário e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A "avaliação dos impactos econômicos" é um conceito genérico, não um aspecto próprio da LRF.

Gabarito: letra A.

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