Questão de Direito Ambiental — Resoluções do CONAMA — IBADE 2024
Direito AmbientalResoluções do CONAMA
- Código
- qg212861
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Ambiental
O Art. 10 da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, define as etapas às quais obedece ao procedimento de licenciamento ambiental.Identifique-as enumerando e marque a opção correspondente.( ) Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;( ) Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;( ) Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade;( ) Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;( ) Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;( ) Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
- AVII – II – VIII – III – V – VI – I – IV;
- BI – II – III – IV – V – VI – VII – VIII;
- CVIII – I – VI – III – V – VII – II – IV;
- DIII – IV – II – VI – VIII – I – V – VII;
- EVI – III – VIII – II – V – VII – I – IV.