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Questão de Direito Ambiental — Licenciamento e licença ambiental — IBADE 2024

Direito AmbientalLicenciamento e licença ambiental
Código
qg212953
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Gestor Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental, conforme definido pela Resolução Conama n°237/1997. Cabe ainda mencionar que se trata de um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981) que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. Quando se pretende requerer uma licença ambiental, o requerente deverá apresentar estudo técnico ambiental, que tem por objetivo prever e descrever a magnitude e a amplitude espacial e temporal do impacto ambiental de empreendimento ou atividade a ser licenciada. O tipo de estudo dependerá do potencial poluidor ou degradador da atividade, podendo ser EIA/RIMA, ECA, RCA ou PCA.Marque a opção que caracteriza um Relatório de Controle Ambiental (RCA):
  1. Aé a avaliação ambiental intermediária exigível com base em parecer técnico e, quando necessário, jurídico fundamentado, em todos os licenciamentos de empreendimentos ou atividades de qualquer porte e potencial poluidor e/ou degradador, para os quais não seja adequada a exigência de EIA/RIMA e nem suficiente à exigência de Plano de Controle Ambiental (PCA);
  2. Bé um documento que reflete as conclusões do EIA, apresentado de forma objetiva e com informações em linguagem acessível ao público em geral, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens da atividade ou empreendimento, bem como as consequências ambientais de sua implantação;
  3. Cé um estudo ambiental mais sucinto, que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos em processo de licenciamento, com a descrição dos controles ambientais propostos para cada impacto;
  4. Dé um estudo ambiental de atividade ou empreendimento, utilizador de recursos ambientais, efetivo ou potencialmente causador de significativa poluição ou outra forma de significativa degradação do meio ambiente. É realizado previamente para a análise da viabilidade ambiental, podendo ser sucedida de Audiência Pública;
  5. Eé um estudo ambiental de empreendimento ou atividade utilizadora de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente causador de poluição, ou de outra forma de significativa degradação do meio ambiente, a ser apresentado em substituição ao estudo originalmente previsto de EIA/ RIMA, no âmbito das licenças de regularização e de operação corretiva e, eventual ampliação, a critério da autoridade licenciadora e com parecer técnico fundamentado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é a avaliação ambiental intermediária exigível com base em parecer técnico e, quando necessário, jurídico fundamentado, em todos os licenciamentos de empreendimentos ou atividades de qualquer porte e potencial poluidor e/ou degradador, para os quais não seja adequada a exigência de EIA/RIMA e nem suficiente à exigência de Plano de Controle Ambiental (PCA);

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