Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IBADE 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qg214796
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
As sociedades de economia mista ocupam posição estratégica na economia brasileira, atuando tanto em atividades econômicas quanto na prestação de serviços públicos. Nesse contexto, qual das características abaixo NÃO se aplica às sociedades de economia mista?
AConstituição sob a forma de sociedades anônimas.
BCapital social composto por recursos públicos e privados.
CSujeição ao regime jurídico integralmente público.
DParticipação do Estado no capital social, sem necessariamente deter a maioria das ações com direito a voto.
EObjetivo de lucro alinhado à função social e ao interesse público.
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GabaritoC — Sujeição ao regime jurídico integralmente público.
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Sociedades de Economia Mista – Características
Gabarito: letra C. A característica que NÃO se aplica às sociedades de economia mista é a sujeição ao regime jurídico integralmente público. Isso porque, por força do art. 173, §1º, II, da Constituição Federal, essas entidades submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, afastando a incidência de um regime integralmente público.
As sociedades de economia mista (SEM) são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, com capital social misto (público e privado), constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima e sob o controle acionário (maioria das ações com direito a voto) do ente público. O entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência reafirma esses traços.
Art. 173, §1CF/88
"A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...] II – a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"
Característica
Aplica-se à Sociedade de Economia Mista?
Fundamento
Constituição sob a forma de sociedades anônimas
Sim
Requisito obrigatório (Lei 13.303/2016, art. 2º)
Capital social composto por recursos públicos e privados
Sim
Característica essencial que a distingue da empresa pública
Sujeição ao regime jurídico integralmente público
Não (Gabarito)
Art. 173, §1º, II, CF: regime próprio das empresas privadas
Participação do Estado sem necessariamente deter a maioria das ações com direito a voto
Sim
Controle acionário exige maioria, mas a participação pode ser minoritária em outros casos
Objetivo de lucro alinhado à função social e ao interesse público
Sim
Natureza híbrida: busca lucro com finalidade pública
Alternativa A — ✅ Correta
Constituição sob a forma de sociedades anônimas é requisito obrigatório para as sociedades de economia mista, conforme definição legal (Lei 13.303/2016, art. 2º).
Alternativa B — ✅ Correta
O capital social é composto por recursos públicos e privados, característica essencial que as distingue das empresas públicas (capital exclusivamente público).
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirmar que as SEM se sujeitam a regime jurídico integralmente público é o erro central. O art. 173, §1º, II, da CF determina expressamente a aplicação do regime próprio das empresas privadas, com algumas derrogações de direito público (licitação, controle, etc.).
Alternativa D — ✅ Correta
A participação do Estado no capital social é característica real, e a ressalva "sem necessariamente deter a maioria das ações com direito a voto" pode causar confusão. Embora o controle acionário (maioria das ações com direito a voto) seja exigido para a caracterização da SEM, a redação do item pode ser interpretada como: o Estado participa do capital (inclusive minoritário), mas não é necessário que detenha a maioria do capital total (ações sem voto); a maioria das ações com direito a voto é que define o controle. Assim, a banca considera a alternativa correta.
Alternativa E — ✅ Correta
As SEM, embora explorem atividade econômica ou prestem serviços públicos, possuem objetivo de lucro, que deve estar alinhado à sua função social e ao interesse público, conforme art. 27 da Lei 13.303/2016.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se que o regime jurídico das estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) é híbrido: predomina o direito privado, com incidência de normas de direito público apenas nas áreas expressamente determinadas (licitação, controle, transparência). O art. 173, §1º, II é o dispositivo-chave para provas.