Atos de Improbidade Administrativa e Prejuízo ao Erário
Gabarito: letra C. A conduta descrita na alternativa C se enquadra no art. 10, II, da Lei 8.429/1992, que tipifica atos de improbidade que causam lesão ao erário. As demais alternativas descrevem atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) ou atentatórios aos princípios (art. 11).
A banca cobra a correta classificação dos atos de improbidade administrativa, conforme os três tipos previstos na LIA (Lei 8.429/1992): enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e violação de princípios (art. 11). A questão exige identificar qual das hipóteses apresentadas corresponde a ato que causa prejuízo ao erário.
Art. 10Lei-8429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
Alternativa | Descrição do Ato | Classificação (Tipo de Improbidade) | Fundamento Legal | Correta? |
|---|
A | Receber vantagem econômica a título de comissão, percentagem ou presente de quem tenha interesse em ato do agente público | Enriquecimento ilícito | Art. 9º, I | ❌ |
B | Deixar de prestar contas, com vistas a ocultar irregularidades | Violação de princípios | Art. 11, VI | ❌ |
C | Permitir que particular utilize bens públicos sem formalidades legais | Prejuízo ao erário | Art. 10, II | ✅ |
D | Receber vantagem econômica para omitir ato de ofício | Enriquecimento ilícito | Art. 9º, II | ❌ |
E | Nomear parente para cargo em comissão (nepotismo) | Violação de princípios | Art. 11 (Súmula Vinculante 13) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição corresponde ao art. 9º, I (enriquecimento ilícito): "receber... vantagem econômica... a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente". Não se enquadra como prejuízo ao erário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Deixar de prestar contas" é ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, VI). Não configura prejuízo ao erário, pois o dano não é direto e imediato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da Administração direta" amolda-se perfeitamente ao art. 10, II: permitir que particular utilize bens públicos sem as formalidades legais, causando lesão ao erário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Receber vantagem econômica... para omitir ato de ofício" é ato de enriquecimento ilícito (art. 9º, X). Não é prejuízo ao erário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Nomear cônjuge, companheiro ou parente... para cargo em comissão ou de confiança" configura nepotismo, ato que viola os princípios da administração pública (art. 11, VIII). Não causa prejuízo ao erário diretamente.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.