Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Bens públicos em espécie — IBFC 2024

Direito AdministrativoBens públicos em espécie
Código
qg219214
Banca
IBFC
Órgão
Polícia Penal - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Assinale a alternativa que apresenta exemplos corretos de bem dominical do Estado.
  1. APrédios públicos desativados
  2. BBibliotecas públicas
  3. CPraias
  4. DRuas
  5. EPraças
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Prédios públicos desativados

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens públicos no Código Civil

Gabarito: letra A. A única alternativa que apresenta exemplo de bem dominical (ou dominial) é "Prédios públicos desativados", pois os bens dominicais são aqueles que integram o patrimônio disponível do Estado, sem destinação pública específica. As demais opções referem-se a bens de uso comum do povo (praias, ruas, praças) ou de uso especial (bibliotecas públicas), conforme a classificação do art. 99 do Código Civil.

A classificação tripartite dos bens públicos está disciplinada no art. 99 do CC, que divide os bens em três categorias: (I) bens de uso comum do povo; (II) bens de uso especial; (III) bens dominicais.

Código Civil:

Art. 99, I — "os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças"

Os incisos II e III do mesmo artigo definem, respectivamente, os bens de uso especial (edifícios ou terrenos destinados a serviço da Administração) e os bens dominicais (o patrimônio das pessoas jurídicas de Direito Público como objeto de direito pessoal ou real).

1Uso comum do povo
Rios, mares, estradas
Ruas, praças, praias
2Uso especial
Edifícios públicos
Bibliotecas, escolas
3Dominicais
Patrimônio disponível
Prédios desativados
Bens públicos (art. 99 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Bens públicos (art. 99 CC): Uso comum do povo (Rios, mares, estradas, Ruas, praças, praias); Uso especial (Edifícios públicos, Bibliotecas, escolas); Dominicais (Patrimônio disponível, Prédios desativados)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Prédios públicos desativados não estão mais afetados a nenhum serviço público ou uso direto pelo povo. Uma vez desafetados, passam à categoria de bens dominicais, podendo ser alienados na forma da lei. Exemplo típico de bem dominical.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Bibliotecas públicas são bens de uso especial, pois estão afetadas a um serviço público específico (educação/cultura). Enquadram-se no art. 99, II do CC, que trata de bens destinados à execução dos serviços públicos. Não são dominicais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Praias são bens de uso comum do povo, conforme expressamente previsto no art. 99, I do CC ("mares"). Não possuem destinação específica e são de fruição coletiva, não se confundindo com bens dominicais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ruas são bens de uso comum do povo (art. 99, I do CC), destinadas à circulação pública. Também não são bens dominicais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Praças são bens de uso comum do povo (art. 99, I do CC), de utilização coletiva. Não se enquadram como bens dominicais.


Categoria

Característica

Exemplos (do art. 99)

Uso comum

Utilização por todos, sem necessidade de autorização

Mares, rios, estradas, ruas, praças

Uso especial

Afetados a serviço público específico

Edifícios de repartições, escolas, bibliotecas

Dominical

Patrimônio disponível, sem destinação pública

Prédios desativados, terrenos sem uso

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: bens dominicais = "disponíveis", são aqueles que a Administração pode alienar. Já os de uso comum e especial são inalienáveis enquanto mantiverem sua afetação.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg219214