Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — IBFC 2024
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
qg219215
Banca
IBFC
Órgão
Polícia Penal - GO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Quando a Constituição, no artigo 37, §1º, diz que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, ela está manifestação um dos princípios da Administração Pública. Assinale a alternativa que apresenta esse princípio.
APrincípio da publicidade
Bprincípio da eficiência
CPrincípio da confiança legítima
DPrincípio da razoabilidade
EPrincípio da impessoalidade
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GabaritoE — Princípio da impessoalidade
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Princípio da Impessoalidade na Publicidade dos Atos Públicos
Gabarito: letra E. O art. 37, §1º da Constituição Federal veda que a publicidade oficial contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores. Essa vedação é expressão direta do princípio da impessoalidade, que exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, sem favorecimentos ou autopromoção. Embora o dispositivo trate da publicidade, a restrição imposta visa justamente evitar a pessoalização, sendo a impessoalidade o princípio que a fundamenta.
Art. 37, §1CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"
§1º — "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
A banca cobra a distinção entre a mera publicidade (princípio que exige transparência e divulgação dos atos) e a impessoalidade (que limita o conteúdo da publicidade para evitar promoção pessoal). O §1º não está impondo a publicidade, e sim uma restrição a ela, que decorre do princípio da impessoalidade.
Princípio
Relação com o art. 37, §1º
Impessoalidade
Fundamento da vedação: impede promoção pessoal na publicidade
Publicidade
Meio (exige transparência), não fundamento da restrição
Eficiência
Busca por resultados; sem relação com a vedação
Confiança legítima
Protege expectativas; sem relação com a vedação
Razoabilidade
Proporcionalidade; sem relação direta com a vedação
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da publicidade determina que os atos administrativos sejam divulgados para conhecimento público, mas a vedação do §1º não é uma imposição de publicidade — é uma limitação ao seu conteúdo. A publicidade é o meio; a impessoalidade é o fundamento da restrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (introduzido pela EC 19/98) impõe à Administração a busca por resultados, economicidade e otimização dos recursos. Não guarda relação com a proibição de promoção pessoal na publicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da confiança legítima (ou segurança jurídica) protege as expectativas legítimas dos administrados diante de atos administrativos estáveis. Não se relaciona com a vedação de autopromoção na publicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da razoabilidade (e da proporcionalidade) exige que os atos sejam adequados, necessários e proporcionais aos fins. Embora importante, não é o princípio específico que fundamenta a vedação do §1º.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF) impõe que a Administração atue sem favoritismos ou perseguições, visando sempre o interesse público. O §1º do mesmo artigo concretiza esse princípio ao proibir que a publicidade oficial seja usada para promoção pessoal de agentes públicos. É exatamente a impessoalidade que veda a personalização dos atos e campanhas.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: se a questão trata de limitação ao conteúdo da publicidade para evitar autopromoção, a resposta é impessoalidade. A publicidade (alternativa A) é o veículo, mas a restrição vem da impessoalidade.