Questão de Direito Administrativo — Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021 — IBFC 2024
Direito Administrativo›Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg219338
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Feira de Santana - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com a Lei nº 14133/2021, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante ______. Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
Acontrato verbal
Bsimples apostila
Ctermo aditivo
Dsubcontratação
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GabaritoB — simples apostila
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Prorrogação automática do cronograma
Gabarito: letra B. O art. 115, §5º da Lei 14.133/2021 determina que, em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, devendo tais circunstâncias ser anotadas mediante simples apostila. É o que está literalmente previsto na lei, sem necessidade de termo aditivo ou outro instrumento.
Art. 115, §5Lei-14133
Art. 115, §5º — "Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila."
A banca testa o conhecimento do dispositivo literal, que é uma exceção à regra geral de que alterações contratuais exigem termo aditivo. A simples apostila é o instrumento adequado para esse registro simplificado.
Prorrogação automática (art. 115, §5º): Hipóteses (Impedimento, Ordem de paralisação, Suspensão do contrato); Instrumento (Simples apostila); Exclui (Contrato verbal, Termo aditivo, Subcontratação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Contrato verbal não é admitido como forma de anotação no âmbito da Lei 14.133/2021, especialmente para registro de circunstâncias que afetam o cronograma. O §5º exige expressamente a simples apostila.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A simples apostila é o instrumento previsto no art. 115, §5º para anotar as circunstâncias de impedimento, paralisação ou suspensão, com a consequente prorrogação automática do cronograma. Trata-se de um ato formal mais simples que o termo aditivo, adequado a alterações que não envolvem mudança de objeto ou valor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo aditivo é utilizado para alterações contratuais qualitativas ou quantitativas (ex.: acréscimo de objeto, prorrogação de prazo não automática). A lei, porém, reservou a simples apostila para o caso específico do §5º, que é uma prorrogação automática e não decorre de acordo entre as partes, mas de fato superveniente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Subcontratação é a transferência a terceiros de parte da execução do objeto contratual, nada tendo a ver com o registro de impedimentos ou paralisação. O §5º trata exclusivamente de anotação de circunstâncias que justificam prorrogação automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir com "termo aditivo", que é o instrumento mais comum para alterações de prazo. Mas atenção: para a prorrogação automática decorrente de paralisação/suspensão, a lei exige simples apostila – uma formalidade mais enxuta. Memorize: "impedimento, paralisação ou suspensão → simples apostila".
NÃO CAIA NESSA!
Na Lei 14.133/2021, a simples apostila é o instrumento próprio para anotações que não alteram o objeto ou o valor do contrato, como prorrogações automáticas. Já os termos aditivos são para alterações qualitativas ou quantitativas (art. 133). Grave essa diferença para não cair na pegadinha.