Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IBFC 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg219340
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Feira de Santana - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A respeito do Poder de Polícia, analise as afirmativas abaixo.I. O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença.II. Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a exigibilidade.III. O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.IV. O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter repressivo da polícia administrativa e no preventivo da polícia judiciária.Estão corretas as afirmativas:
AI e III apenas
BI, III e IV apenas
CI, II e III apenas
DI, II, III e IV
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GabaritoA — I e III apenas
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Poder de Polícia: atributos, fundamento e distinções
Gabarito: letra A — corretas apenas as afirmativas I e III. A afirmativa II erra ao trocar o atributo coercibilidade por "exigibilidade", e a afirmativa IV inverte o caráter das polícias administrativa e judiciária (a administrativa é preventiva; a judiciária, repressiva). O fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público, e a licença é o exemplo clássico de ato vinculado, como reconhece a doutrina.
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em favor do interesse público. A doutrina costuma apontar como seus atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade — e não a "exigibilidade", que não integra a tríade clássica. A coercibilidade é a possibilidade de a Administração impor suas decisões, inclusive com o uso da força, sem depender de prévia autorização judicial. Já a autoexecutoriedade é a capacidade de executar diretamente suas decisões, com meios próprios.
A distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária é outro ponto clássico: a administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, com caráter preventivo, exercida por diversos órgãos administrativos; a judiciária incide sobre pessoas, com caráter repressivo, voltada à apuração de ilícitos penais, exercida por corporações especializadas (polícia civil e federal). A afirmativa IV inverte exatamente esses papéis.
O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que confere à Administração posição de supremacia — é o que sustenta a afirmativa III. E a licença, como ato vinculado, é o exemplo mais comum de ato de polícia vinculado, pois, preenchidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a concedê-la — é o que sustenta a afirmativa I.
Afirmativa
Análise
Veredito
I. Licença como ato vinculado
Exemplo clássico de ato de polícia vinculado; preenchidos os requisitos, a Administração deve conceder.
✅ Correta
II. Atributos do poder de polícia
Erro: troca "coercibilidade" por "exigibilidade". A tríade correta é discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
❌ Incorreta
III. Fundamento do poder de polícia
Princípio da predominância do interesse público sobre o particular, conferindo supremacia à Administração.
✅ Correta
IV. Polícia administrativa × judiciária
Inverte os caracteres: a administrativa é preventiva; a judiciária é repressiva.
❌ Incorreta
Poder de polícia: Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Fundamento (Supremacia do interesse público); Atos (Licença (vinculada), Autorização (discricionária)); Espécies (Administrativa (preventiva), Judiciária (repressiva))
Item I — ✅ Correto
A licença é, de fato, o exemplo mais comum de ato de polícia vinculado. Quando a lei estabelece os requisitos e o interessado os preenche, a Administração não tem margem de escolha: deve conceder o alvará. É o caso da licença para dirigir, para construir, para exercer determinadas profissões. A doutrina contrapõe a licença (vinculada) à autorização (discricionária), em que a Administração aprecia a conveniência e oportunidade.
Item II — ❌ Incorreto
O erro está na palavra "exigibilidade". Os atributos do poder de polícia são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. A exigibilidade não integra a tríade clássica — é um conceito que se confunde com a coercibilidade, mas não é o termo técnico utilizado pela doutrina. A banca trocou o atributo correto por um termo próximo, mas incorreto.
Item III — ✅ Correto
O fundamento do poder de polícia é, de fato, o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que coloca a Administração em posição de supremacia sobre os administrados. É esse princípio que justifica a limitação de direitos individuais em prol da coletividade.
Item IV — ❌ Incorreto
A afirmativa inverte o caráter das duas polícias. A polícia administrativa tem caráter preventivo (fiscaliza, orienta, previne ilícitos administrativos), enquanto a polícia judiciária tem caráter repressivo (apura ilícitos penais já ocorridos). A afirmativa diz exatamente o contrário: atribui caráter repressivo à administrativa e preventivo à judiciária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os atributos e os caracteres das polícias. Aqui, ela trocou "coercibilidade" por "exigibilidade" (item II) e inverteu o caráter preventivo/repressivo (item IV). Fique atento: a tríade é discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade; e a administrativa previne, a judiciária reprime.
Gabarito: letra A — corretas apenas as afirmativas I e III.