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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IBFC 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg219340
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Feira de Santana - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A respeito do Poder de Polícia, analise as afirmativas abaixo.I. O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença.II. Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a exigibilidade.III. O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.IV. O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter repressivo da polícia administrativa e no preventivo da polícia judiciária.Estão corretas as afirmativas:
  1. AI e III apenas
  2. BI, III e IV apenas
  3. CI, II e III apenas
  4. DI, II, III e IV
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III apenas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia: atributos, fundamento e distinções

Gabarito: letra A — corretas apenas as afirmativas I e III. A afirmativa II erra ao trocar o atributo coercibilidade por "exigibilidade", e a afirmativa IV inverte o caráter das polícias administrativa e judiciária (a administrativa é preventiva; a judiciária, repressiva). O fundamento do poder de polícia é a supremacia do interesse público, e a licença é o exemplo clássico de ato vinculado, como reconhece a doutrina.

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em favor do interesse público. A doutrina costuma apontar como seus atributos a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade — e não a "exigibilidade", que não integra a tríade clássica. A coercibilidade é a possibilidade de a Administração impor suas decisões, inclusive com o uso da força, sem depender de prévia autorização judicial. Já a autoexecutoriedade é a capacidade de executar diretamente suas decisões, com meios próprios.

A distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária é outro ponto clássico: a administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, com caráter preventivo, exercida por diversos órgãos administrativos; a judiciária incide sobre pessoas, com caráter repressivo, voltada à apuração de ilícitos penais, exercida por corporações especializadas (polícia civil e federal). A afirmativa IV inverte exatamente esses papéis.

O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que confere à Administração posição de supremacia — é o que sustenta a afirmativa III. E a licença, como ato vinculado, é o exemplo mais comum de ato de polícia vinculado, pois, preenchidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a concedê-la — é o que sustenta a afirmativa I.

Afirmativa

Análise

Veredito

I. Licença como ato vinculado

Exemplo clássico de ato de polícia vinculado; preenchidos os requisitos, a Administração deve conceder.

✅ Correta

II. Atributos do poder de polícia

Erro: troca "coercibilidade" por "exigibilidade". A tríade correta é discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

❌ Incorreta

III. Fundamento do poder de polícia

Princípio da predominância do interesse público sobre o particular, conferindo supremacia à Administração.

✅ Correta

IV. Polícia administrativa × judiciária

Inverte os caracteres: a administrativa é preventiva; a judiciária é repressiva.

❌ Incorreta

1Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
2Fundamento
Supremacia do interesse público
3Atos
Licença (vinculada)
Autorização (discricionária)
4Espécies
Administrativa (preventiva)
Judiciária (repressiva)
Poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Poder de polícia: Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Fundamento (Supremacia do interesse público); Atos (Licença (vinculada), Autorização (discricionária)); Espécies (Administrativa (preventiva), Judiciária (repressiva))

Item I — ✅ Correto

A licença é, de fato, o exemplo mais comum de ato de polícia vinculado. Quando a lei estabelece os requisitos e o interessado os preenche, a Administração não tem margem de escolha: deve conceder o alvará. É o caso da licença para dirigir, para construir, para exercer determinadas profissões. A doutrina contrapõe a licença (vinculada) à autorização (discricionária), em que a Administração aprecia a conveniência e oportunidade.

Item II — ❌ Incorreto

O erro está na palavra "exigibilidade". Os atributos do poder de polícia são discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. A exigibilidade não integra a tríade clássica — é um conceito que se confunde com a coercibilidade, mas não é o termo técnico utilizado pela doutrina. A banca trocou o atributo correto por um termo próximo, mas incorreto.

Item III — ✅ Correto

O fundamento do poder de polícia é, de fato, o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que coloca a Administração em posição de supremacia sobre os administrados. É esse princípio que justifica a limitação de direitos individuais em prol da coletividade.

Item IV — ❌ Incorreto

A afirmativa inverte o caráter das duas polícias. A polícia administrativa tem caráter preventivo (fiscaliza, orienta, previne ilícitos administrativos), enquanto a polícia judiciária tem caráter repressivo (apura ilícitos penais já ocorridos). A afirmativa diz exatamente o contrário: atribui caráter repressivo à administrativa e preventivo à judiciária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os atributos e os caracteres das polícias. Aqui, ela trocou "coercibilidade" por "exigibilidade" (item II) e inverteu o caráter preventivo/repressivo (item IV). Fique atento: a tríade é discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade; e a administrativa previne, a judiciária reprime.

Gabarito: letra A — corretas apenas as afirmativas I e III.

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