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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IBFC 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
qg219340
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Feira de Santana - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A respeito do Poder de Polícia, analise as afirmativas abaixo.I. O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença.II. Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a exigibilidade.III. O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados.IV. O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e na judiciária. A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter repressivo da polícia administrativa e no preventivo da polícia judiciária.Estão corretas as afirmativas:
  1. AI e III apenas
  2. BI, III e IV apenas
  3. CI, II e III apenas
  4. DI, II, III e IV
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e III apenas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia

Gabarito: letra A (I e III apenas). A afirmativa I está correta: a licença é o exemplo clássico de ato de polícia vinculado. A afirmativa III está correta: o fundamento do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público. A afirmativa II erra ao listar "exigibilidade" como atributo, quando o correto é coercibilidade. A afirmativa IV inverte a caracterização: a polícia administrativa é preventiva, e a judiciária é repressiva.

O conceito legal de poder de polícia encontra-se no Código Tributário Nacional (art. 78):

Art. 78CTN

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

A doutrina aponta como atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Exigibilidade é por vezes confundida, mas não é um atributo autônomo, sendo um aspecto da autoexecutoriedade.

A distinção entre polícia administrativa e judiciária é frequentemente cobrada:

Critério

Polícia Administrativa

Polícia Judiciária

Finalidade

Preventiva

Repressiva

Objeto

Evitar infrações e danos

Apurar crimes já praticados

Exemplo

Fiscalização sanitária

Investigação policial

1Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
2Atos
Vinculado (licença)
Discricionário (autorização)
3Polícia administrativa
Preventiva
Ex.: fiscalização sanitária
4Polícia judiciária
Repressiva
Ex.: investigação policial
Poder de polícia
LEVELsoulevel.com.br
Poder de polícia: Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Atos (Vinculado (licença), Discricionário (autorização)); Polícia administrativa (Preventiva, Ex.: fiscalização sanitária); Polícia judiciária (Repressiva, Ex.: investigação policial)

Item I — ✅ Correto

A licença é ato vinculado de polícia: preenchidos os requisitos legais, a Administração deve concedê-la, sem margem de discricionariedade. Exemplos: licença para construir (se conforme lei) ou licença para dirigir.

Item II — ❌ Incorreto

Os atributos clássicos do poder de polícia são: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Exigibilidade é um termo impreciso; a doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello) aponta a coercibilidade como o terceiro atributo. Portanto, o item II está errado.

Item III — ✅ Correto

O poder de polícia decorre da supremacia do interesse público sobre o particular. É o fundamento que autoriza a Administração a restringir direitos individuais em prol da coletividade. A própria definição legal (CTN, art. 78) fala em "limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público".

Item IV — ❌ Incorreto

A afirmativa inverte o caráter de cada polícia. A polícia administrativa é essencialmente preventiva (evitar infrações, fiscalizar, conceder licenças). A polícia judiciária é repressiva (investigar e reprimir crimes já ocorridos). Logo, o item IV está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as características da polícia administrativa e judiciária: o candidato deve lembrar que polícia administrativa é preventiva; polícia judiciária é repressiva. É uma troca clássica em provas de Direito Administrativo.

Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas I e III, o que corresponde à alternativa A.

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