Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IBFC 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg219341
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Feira de Santana - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A respeito do atributo da imperatividade, analise as afirmativas abaixo.I. É o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.II. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros.III. É uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado.IV. É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.Estão corretas as afirmativas:
  1. AI, II e IV apenas
  2. BII, III e IV apenas
  3. CI, II e III apenas
  4. DII e III apenas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III apenas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributo da imperatividade nos atos administrativos

Gabarito: D (apenas II e III). A imperatividade é o atributo que permite à Administração impor obrigações unilateralmente a terceiros, distinguindo os atos administrativos dos atos de direito privado. As afirmativas I e IV descrevem, respectivamente, a autoexecutoriedade e a tipicidade, não a imperatividade.

A doutrina define a imperatividade como "o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros; ... A imperatividade é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado" (conteúdo de apoio). Já a autoexecutoriedade é a possibilidade de execução direta pela Administração sem necessidade de judiciário; a tipicidade exige que o ato corresponda a figuras previstas em lei.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

O enunciado descreve a autoexecutoriedade, não a imperatividade. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute o ato por seus próprios meios, inclusive com uso da força, independentemente de autorização judicial. Exemplo: demolição de prédio em risco iminente.

Afirmativa II — ✅ Correta

Corresponde exatamente ao conceito de imperatividade: poder de impor obrigações a terceiros por atos unilaterais, independentemente de concordância. É o chamado "poder extroverso" do Estado.

Afirmativa III — ✅ Correta

A imperatividade é sim um dos atributos que distingue o ato administrativo do ato de direito privado. Atos privados não podem, em regra, criar obrigações para terceiros sem sua anuência.

Afirmativa IV — ❌ Incorreta

Descreve a tipicidade, que é o atributo pelo qual o ato administrativo deve se encaixar em figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados. A tipicidade decorre do princípio da legalidade e não se confunde com a imperatividade.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: D (II e III apenas).

Link permanente: /questoes/qg219341