Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — IBFC 2024
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg220817
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social
No Brasil, foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 a qual deixa claro que qualquer cidadão tem o direito de saber exatamente como seus dados pessoais estão sendo coletados e para que fins estão sendo utilizados. Complete os espaços em branco.Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de ______, de ______ e de ______, nos termos desta Lei.Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Aautenticidade / legalidade / objetividade
Bintimidada / legalidade / privacidade
Cliberdade / intimidade / privacidade
Dobjetividade / liberdade / intimidade
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GabaritoC — liberdade / intimidade / privacidade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LGPD - Direitos do Titular (Art. 17)
Gabarito: letra C. O Art. 17 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece que toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, nos termos da lei. A alternativa C preenche corretamente todas as lacunas.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo, sem armadilhas de interpretação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta as palavras "autenticidade", "legalidade" e "objetividade", que não constam no Art. 17 da LGPD. Esses termos aparecem em outros contextos da lei, mas não como direitos fundamentais listados no artigo em questão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz "intimidada" (palavra inexistente no texto legal) no lugar de "intimidade". Embora "legalidade" e "privacidade" sejam conceitos relevantes, a primeira lacuna está errada e a segunda ("legalidade") também não corresponde ao texto do Art. 17.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os três direitos fundamentais previstos no Art. 17 da LGPD: liberdade, intimidade e privacidade. A redação é literal e não deixa margem a dúvidas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inicia com "objetividade" (termo não previsto no Art. 17) e, embora inclua "liberdade" e "intimidade", omite "privacidade", que é um dos direitos essenciais garantidos pela lei.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de completar lacunas, memorize a redação exata dos artigos mais cobrados. O Art. 17 é um deles – basta lembrar da tríade: liberdade, intimidade, privacidade.