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Questão de Direito Penal — Falsidade de atestado médico — IBFC 2024

Direito PenalFalsidade de atestado médico
Código
qg221081
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
“A”, médico de hospital público federal, com pena de seu irmão “B”, empregado de empresa privada que passa por difícil situação financeira, emite em seu favor, atestado médico falso. “B”, para evitar o desconto salarial pelas faltas que cometera, apresenta a seu empregador o dito atestado emitido por “A”, que contém timbre da unidade hospitalar. “B” responderá pela(s) pena(s) cominada(s) a um delito. Assinale a alternativa que apresenta este delito.
  1. AAo delito de falsificação de documento particular
  2. BAo delito de falsificação de documento público
  3. CAo delito de falsidade ideológica
  4. DAo delito de falsidade de atestado médico
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GabaritoD — Ao delito de falsidade de atestado médico

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Falsidade de atestado médico e uso de documento falso

Gabarito: letra D. O médico “A” praticou o crime de falsidade de atestado médico (art. 302 do Código Penal), e “B”, ao apresentar o atestado falso ao empregador, responde pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), cuja pena é a cominada à falsificação — ou seja, a do art. 302. A alternativa D é a única que nomeia corretamente o delito imputável a “B”.

A questão cobra a distinção entre os crimes contra a fé pública, especialmente a falsidade de atestado médico (art. 302) e o uso de documento falso (art. 304). O art. 302 tipifica a conduta do médico que, no exercício da profissão, dá atestado falso. O art. 304, por sua vez, pune quem faz uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 297 a 302, com a mesma pena cominada à falsificação. Assim, “B”, ao apresentar o atestado falso ao empregador, pratica o crime de uso de documento falso, cuja pena é a do art. 302.

A banca explora a confusão entre os tipos penais: o candidato pode pensar em falsificação de documento público (art. 297) porque o atestado contém timbre de hospital público, ou em falsidade ideológica (art. 299) porque o conteúdo é falso. No entanto, o atestado médico é um documento particular, e a falsidade ideológica exige omissão ou inserção de declaração falsa em documento, o que não ocorre aqui, pois o médico criou um atestado materialmente falso. O crime próprio do art. 302 é a figura especial que prevalece.

Art. 302CP

Art. 302 — "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena - detenção, de um mês a um ano."

Art. 304CP

Art. 304 — "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que “B” responde por falsificação de documento particular (art. 298 do CP). O erro está em desconsiderar que “B” não falsificou o atestado — quem o fez foi o médico “A”. “B” apenas fez uso do documento falso, o que configura o crime do art. 304, e não a falsificação em si. Além disso, o atestado médico, ainda que emitido em papel timbrado de hospital público, é considerado documento particular para fins penais, pois não é emanado de órgão público no exercício de função pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que “B” responde por falsificação de documento público (art. 297 do CP). O erro está em considerar o atestado médico como documento público. O atestado médico, mesmo com timbre de hospital público, é um documento particular, pois é emitido por profissional da medicina no exercício de sua profissão, e não por funcionário público no exercício de função pública. Além disso, “B” não falsificou o documento, apenas o usou, o que atrai o art. 304.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que “B” responde por falsidade ideológica (art. 299 do CP). O erro está em confundir a natureza da falsidade. Na falsidade ideológica, o documento é materialmente verdadeiro, mas contém declaração falsa ou omite declaração que dele devia constar. No caso, o atestado é materialmente falso, pois foi criado pelo médico com conteúdo inverídico. Além disso, “B” não participou da criação do documento, apenas o usou, o que configura o crime do art. 304.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque “B” responde pelo crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), cuja pena é a cominada à falsificação — no caso, a do art. 302 (falsidade de atestado médico). O art. 304 pune quem faz uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 297 a 302, com a mesma pena da falsificação. Como “B” apresentou o atestado falso ao empregador, praticou o uso de documento falso, e a pena aplicável é a do art. 302.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao mencionar o timbre do hospital público, levando-o a pensar em falsificação de documento público (art. 297). No entanto, o atestado médico é documento particular, e o crime de “B” é o uso de documento falso (art. 304), cuja pena é a do art. 302. Fique atento: o uso do documento falso por quem não o falsificou é crime autônomo, e a pena é a mesma da falsificação.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os crimes contra a fé pública, pergunte-se: quem criou o documento falso? Se foi o médico, é falsidade de atestado médico (art. 302). Se foi outra pessoa que usou o documento, é uso de documento falso (art. 304). A falsidade ideológica (art. 299) exige documento materialmente verdadeiro com conteúdo falso, enquanto a falsidade material (art. 298) exige documento materialmente falso.

Gabarito: letra D.

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