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Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — IBFC 2024

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
qg221082
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre as penas restritivas de direitos, assinale a alternativa correta.
  1. ASão autônomas e normalmente principais
  2. BDentre outras expressamente previstas na legislação, podem ser de prestação pecuniária, de prestação de serviços à comunidade ou pecuniárias
  3. CA perda de bens e valores incide sobre o patrimônio lícito do condenado
  4. DÉ aplicável a prestação de serviços à comunidade como sanção substitutiva de pena privativa de liberdade, desde que esta seja superior a três meses
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GabaritoC — A perda de bens e valores incide sobre o patrimônio lícito do condenado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penas restritivas de direitos

Gabarito: letra C. A perda de bens e valores, prevista no art. 43, II, do Código Penal, incide sobre o patrimônio lícito do condenado, pois o que se busca é atingir bens que não tenham origem ilícita, respeitado o teto do prejuízo causado ou do proveito obtido com o crime (art. 45, § 3º, do CP). As demais alternativas apresentam erros: as restritivas de direitos são autônomas e substitutivas (não principais), a prestação de serviços à comunidade exige condenação superior a seis meses (não três), e a alternativa B mistura espécies de forma imprecisa.

As penas restritivas de direitos (PRD) são sanções alternativas à prisão, aplicadas em substituição à pena privativa de liberdade quando preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. São autônomas — não dependem de outra pena — e substitutivas, ou seja, não são penas principais, mas sim um substitutivo penal. O rol do art. 43 do CP é taxativo: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

A perda de bens e valores é uma das PRD e tem disciplina própria no art. 45, § 3º, do CP: o valor terá como teto o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, o que for maior. A doutrina e a jurisprudência entendem que essa pena incide sobre o patrimônio lícito do condenado, pois os bens de origem ilícita são confiscados como efeito da condenação (art. 91, II, do CP), não como pena restritiva de direitos. Essa é a distinção central que a questão explora.

A prestação de serviços à comunidade é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade, conforme o art. 46, caput, do CP. A alternativa D afirma que seria aplicável desde que a pena privativa de liberdade seja superior a três meses — erro claro, pois o limite legal é de seis meses.

A alternativa B menciona "prestação pecuniária, de prestação de serviços à comunidade ou pecuniárias", o que é redundante e impreciso: a prestação pecuniária já é uma espécie de pena pecuniária, e a redação correta do rol é outra. A alternativa A afirma que as PRD são "normalmente principais", o que contraria a natureza substitutiva delas.

Espécie de PRD (art. 43, CP)

Característica principal

Requisito/limite específico

Prestação pecuniária

Pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública

Valor não pode ser inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos

Perda de bens e valores

Incide sobre patrimônio lícito do condenado

Teto: prejuízo causado ou proveito obtido, o que for maior

Prestação de serviços à comunidade

Trabalho gratuito em entidades públicas ou associações

Aplicável a condenações superiores a 6 meses

Interdição temporária de direitos

Proibição de exercer função pública, profissão ou atividade específica

Prazo igual ao da pena privativa substituída

Limitação de fim de semana

Recolhimento em casa de albergado ou estabelecimento adequado

5 horas aos sábados, domingos e feriados

Alternativa A — ❌ Incorreta

As penas restritivas de direitos são autônomas, mas não são principais — são substitutivas da pena privativa de liberdade. O art. 44, caput, do CP é expresso: "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade". A banca troca o termo "substitutivas" por "principais", induzindo o candidato a erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação é confusa e redundante: "prestação pecuniária, de prestação de serviços à comunidade ou pecuniárias". O rol correto do art. 43 do CP é: prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. A alternativa repete "pecuniária" e omite outras espécies, além de não citar a perda de bens e valores.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A perda de bens e valores incide sobre o patrimônio lícito do condenado. Isso porque os bens de origem ilícita (produto do crime, instrumentos) são confiscados como efeito da condenação (art. 91, II, do CP), enquanto a pena de perda de bens e valores atinge o patrimônio lícito, respeitado o teto do art. 45, § 3º, do CP: o valor não pode exceder o montante do prejuízo causado ou do proveito obtido com o crime, o que for maior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prestação de serviços à comunidade é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade, conforme o art. 46, caput, do CP. A alternativa afirma que seria aplicável desde que a pena seja superior a três meses — erro de prazo. O limite correto é de seis meses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de seis meses por três meses na alternativa D, e na alternativa A troca "substitutivas" por "principais". Fique atento: as PRD são autônomas e substitutivas, e a prestação de serviços exige condenação superior a seis meses.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o rol do art. 43 do CP e os requisitos do art. 44: para crime doloso, pena não superior a 4 anos, sem violência ou grave ameaça, e não reincidente em crime doloso. Para a prestação de serviços, o requisito específico é condenação superior a 6 meses. Esses são os pontos mais cobrados em provas sobre PRD.

Gabarito: letra C

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