Questão de Direito Penal — Culpabilidade — IBFC 2024
Direito Penal›Culpabilidade
Código
qg221083
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A pessoa “A”, mentalmente sã, na data anterior ao dia de seu aniversário de 18 anos de idade, com intenção de matar, atira em seu vizinho “B” e o fere gravemente. “B” é socorrido, mas falece no hospital dois dias depois, em razão do disparo sofrido. De acordo com o Código Penal brasileiro, assinale a alternativa correta.
A“A” será isento de pena, porque inimputável. Teoria da atividade
B“A” será penalmente responsável pelo crime tentado. Teoria do resultado
C“A” será penalmente responsável pelo crime consumado. Teoria do resultado
D“A” não será isento de pena, porque, apesar de inimputável ao tempo do crime, era penalmente responsável ao tempo do resultado. Teoria da ubiquidade
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GabaritoA — “A” será isento de pena, porque inimputável. Teoria da atividade
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Imputabilidade penal e o tempo do crime
Gabarito: letra A. Pela teoria da atividade, adotada no art. 4º do Código Penal, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Como “A” tinha 17 anos quando atirou, era inimputável (art. 27 do CP), sendo irrelevante que a vítima tenha falecido dois dias depois, já com o agente maior de idade. A consequência é a isenção de pena, sujeitando-se o menor apenas às medidas do ECA.
A questão combina dois institutos centrais da Parte Geral: a imputabilidade penal (culpabilidade) e o tempo do crime (aplicação da lei penal no tempo). Vamos entender cada um para desmontar as alternativas.
Imputabilidade é a capacidade de o agente, ao tempo da conduta, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. O Código Penal adota o critério biopsicológico: exige-se uma causa biológica (doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado) e um efeito psicológico (incapacidade de entender ou de autodeterminar-se). Para os menores de 18 anos, porém, a lei adota um critério puramente biológico (presunção absoluta de inimputabilidade), independentemente de qualquer avaliação concreta de maturidade.
Tempo do crime: o art. 4º do CP resolve qual lei (e qual estado de imputabilidade) se aplica quando a conduta e o resultado ocorrem em momentos distintos. O Brasil adotou a teoria da atividade: o crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão. Isso significa que a imputabilidade é aferida no instante da conduta, não no do resultado. Se o agente era menor de 18 anos ao agir, será inimputável ainda que o resultado (morte) ocorra depois de completar a maioridade.
A pegadinha da banca está em tentar atrair o candidato para as teorias do resultado ou da ubiquidade, que são aplicáveis ao lugar do crime (art. 6º do CP), não ao tempo. No caso, a conduta (disparo) ocorreu antes dos 18 anos; o resultado (morte) ocorreu depois. Pela teoria da atividade, o que importa é o momento da conduta — logo, inimputável.
Art. 4CP
Art. 4º — “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”
Art. 27CP
Art. 27 — “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”
Tempo do crime (art. 4º)
1Teoria da atividade
Momento da conduta
Irrelevante o momento do resultado
2Imputabilidade aferida na conduta
Menor de 18 anos ao agir
Inimputável (art. 27)
Sujeito ao ECA
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. “A” era menor de 18 anos ao tempo da ação (o disparo), portanto inimputável por presunção absoluta (art. 27 do CP). Pela teoria da atividade (art. 4º do CP), o crime se considera praticado no momento da conduta, não no do resultado. A morte ocorrida dois dias depois não altera a inimputabilidade. O menor não responde penalmente; fica sujeito às medidas socioeducativas do ECA (ato infracional).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. Afirma que “A” responderá por tentativa com base na teoria do resultado. Há dois erros: (1) a teoria do resultado não é a adotada para o tempo do crime — o CP adota a teoria da atividade; (2) mesmo que se aplicasse a teoria do resultado, “A” seria inimputável, pois a conduta foi praticada antes dos 18 anos. A tentativa exige agente imputável; sem imputabilidade, não há crime punível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. Afirma que “A” responderá por crime consumado com base na teoria do resultado. O mesmo equívoco: a teoria do resultado não rege o tempo do crime, e a inimputabilidade ao tempo da conduta impede qualquer responsabilização penal. O crime até se consumou (morte), mas o agente era inimputável quando agiu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. A teoria da ubiquidade é aplicável ao lugar do crime (art. 6º do CP), não ao tempo. Além disso, a afirmação de que “A” era penalmente responsável ao tempo do resultado é falsa: a imputabilidade é aferida no momento da conduta (teoria da atividade). O agente era inimputável ao agir, e essa condição não se altera pelo resultado posterior.