Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — IBFC 2024
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qg221127
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Sobre as perícias, assinale a alternativa correta.
AA cadeia de custódia inicia-se com o cometimento do crime
BVestígio é todo bem, material ou imaterial, que se presta a mostrar a existência do crime
CA cadeia de custódia se encerra com o descarte do vestígio
DPeritos oficiais deverão realizar os laudos sempre em número de dois; os não oficiais também assinarão os laudos, sempre em duas pessoas portadoras de curso superior, porém deverão antes prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo
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GabaritoC — A cadeia de custódia se encerra com o descarte do vestígio
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Perícias e Cadeia de Custódia no Processo Penal
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 158-A do CPP, a cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio desde o reconhecimento até o descarte, encerrando-se com este. As demais alternativas apresentam erros quanto ao início da cadeia, à definição de vestígio e ao número de peritos oficiais.
1Reconhecimento
2Coleta
3Acondicionamento
4Transporte
5Análise
6Descarte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cadeia de custódia se inicia com o cometimento do crime. No entanto, o art. 158-A, §1º, do CPP estabelece:
Art. 158-A, §1CPP
Art. 158-A, §1º — "O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio."
Portanto, o marco inicial não é o crime em si, mas a preservação ou detecção do vestígio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define vestígio como "todo bem, material ou imaterial, que se presta a mostrar a existência do crime". O art. 158-A, §3º, do CPP, porém, define:
Art. 158-A, §3CPP
Art. 158-A, §3º — "Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal."
A definição legal não inclui bens imateriais e não exige que "mostre a existência do crime", bastando a relação com a infração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cadeia de custódia realmente se encerra com o descarte do vestígio, conforme explicitado na própria definição legal:
Art. 158-ACPP
Art. 158-A — "Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte."
Ademais, o art. 158-B elenca como última etapa o descarte (inciso X).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que peritos oficiais "deverão realizar os laudos sempre em número de dois". O art. 159, caput, do CPP, dispõe:
Art. 159, §1CPP
Art. 159 — "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior." §1º — "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior..."
Portanto, o perito oficial é um único profissional; apenas na falta dele é que se nomeiam dois peritos não oficiais. A alternativa também diz que "os não oficiais também assinarão os laudos, sempre em duas pessoas portadoras de curso superior, porém deverão antes prestar compromisso". Essa parte está de acordo com o §1º e §2º, mas o erro sobre os oficiais torna a alternativa incorreta. Além disso, não há exigência de "sempre em número de dois" para peritos oficiais.