Questão de Direito Penal — Corrupção ativa — IBFC 2024
Direito Penal›Corrupção ativa
Código
qg221130
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
O maltrato da coisa pública é dos maiores males no Brasil. Acerca de crimes contra a Administração Pública, analise as afirmativas abaixo.I. Seu João conduzia veículo automotor de maneira irregular e gerando diversas infrações de trânsito. Parado pela Polícia Rodoviária Federal, ofereceu aos agentes R$500,00 para “olharem para o outro lado”. Seu João, que iniciou os tratos ilícitos, cometeu o crime de corrupção ativa.II. Seu Zé, grande devedor na praça, teve cumprido mandado de busca em sua residência, onde foram encontrados diversos artigos de luxo, que deveriam ser apreendidos. Vendo a oportunidade de benefício mútuo, os executores da busca inquiriram Seu Zé se ele gostaria de ficar com metade dos bens em troca de uma bela televisão que guarnecia a casa. Mesmo chateado, Seu Zé aceitou, permanecendo com vários itens que deveriam ser apreendidos, mas dando seu querido televisor aos funcionários públicos. Estes cometeram corrupção passiva, enquanto aquele cometeu corrupção ativa.III. Seu Mané, funcionário público responsável pela guarda de objetos apreendidos, esqueceu seu armário de apreensões aberto na sexta-feira. Ao retornar, percebeu o extravio de vários bens de valor. Seu Mané cometeu crime de peculato mediante erro de outrem.Estão corretas as afirmativas:
AI e II apenas
BI e III apenas
CII e III apenas
DI apenas
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GabaritoD — I apenas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a Administração Pública: corrupção ativa, passiva e peculato
Gabarito: letra D — apenas a afirmativa I está correta. Seu João, ao oferecer R$ 500,00 aos policiais rodoviários para que deixassem de autuá-lo, praticou corrupção ativa (art. 333 do CP), pois ofereceu vantagem indevida a funcionário público para que omitisse ato de ofício. A afirmativa II erra ao atribuir corrupção ativa a Seu Zé (que apenas aceitou a proposta dos funcionários — conduta que não se amolda ao art. 333), e a afirmativa III erra ao tipificar como peculato mediante erro de outrem (art. 313) a conduta de Seu Mané, que foi negligente ao deixar o armário aberto, o que configura peculato culposo (art. 312, § 2º).
A questão cobra a distinção entre três crimes contra a Administração Pública: corrupção ativa (art. 333), corrupção passiva (art. 317) e peculato em suas modalidades (art. 312 e 313). O ponto central é identificar quem toma a iniciativa da vantagem indevida e qual a qualidade do agente (funcionário público ou particular).
A corrupção ativa é crime praticado por particular contra a Administração, consistente em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. É crime formal: consuma-se com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação do funcionário. Já a corrupção passiva é crime próprio de funcionário público, que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida. A diferença crucial está na iniciativa: na ativa, o particular oferece; na passiva, o funcionário solicita (ou aceita o que lhe é oferecido).
O peculato, por sua vez, é crime próprio de funcionário público que se apropria de dinheiro ou bem de que tem a posse em razão do cargo (art. 312, caput), ou que, não tendo a posse, subtrai valendo-se da facilidade proporcionada pela função (art. 312, § 1º). O peculato culposo (art. 312, § 2º) ocorre quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem, por negligência, imprudência ou imperícia. Já o peculato mediante erro de outrem (art. 313) exige que o funcionário receba a coisa por erro espontâneo de terceiro e dela se aproveite — não há erro espontâneo quando o próprio funcionário, por descuido, permite o extravio.
Crime
Quem pratica
Conduta típica
Iniciativa da vantagem
Consumação
Corrupção ativa (art. 333)
Particular
Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público
Do particular
Formal (com a simples oferta/promessa)
Corrupção passiva (art. 317)
Funcionário público
Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida
Do funcionário (ou aceite do que é oferecido)
Formal (com a solicitação, recebimento ou aceite)
Peculato culposo (art. 312, § 2º)
Funcionário público
Concausa culposa (negligência/imprudência/imperícia) para o crime de outrem
—
Material (com o resultado)
Peculato mediante erro de outrem (art. 313)
Funcionário público
Receber coisa por erro espontâneo de terceiro e dela se aproveitar
De terceiro (erro espontâneo)
Material (com o recebimento e aproveitamento)
Corrupção ativa (art. 333)
1Particular oferece/promete
2Vantagem indevida
3Para omitir/retardar ato de ofício
4Crime formal (oferta basta)
5Corrupção passiva (art. 317)
Funcionário solicita/recebe
Vantagem indevida
Iniciativa do funcionário
6Peculato culposo (art. 312, §2º)
Funcionário concorre culposamente
Negligência/imprudência/imperícia
Permite crime de outrem
7Peculato mediante erro (art. 313)
Recebe por erro espontâneo
Erro de terceiro, não do funcionário
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Item I — ✅ Correto
Seu João, particular, ofereceu R$ 500,00 a policiais rodoviários federais (funcionários públicos) para que "olhassem para o outro lado", ou seja, para que omitissem ato de ofício (a autuação). Essa conduta se amolda perfeitamente ao art. 333 do CP — corrupção ativa. O crime é formal, consumando-se com a mera oferta, ainda que os policiais não aceitassem o dinheiro. A afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreto
A afirmativa erra ao dizer que Seu Zé cometeu corrupção ativa. Na corrupção ativa, o particular oferece ou promete vantagem indevida. No caso, quem tomou a iniciativa foram os funcionários públicos, que solicitaram a televisão em troca de parte dos bens apreendidos. Seu Zé apenas aceitou a proposta — conduta que não configura corrupção ativa. Os funcionários, ao solicitarem a vantagem, cometeram corrupção passiva (art. 317). Seu Zé, em tese, poderia responder por outro crime (como receptação ou favorecimento real), mas não por corrupção ativa. A afirmativa está incorreta.
Item III — ❌ Incorreto
Seu Mané, funcionário público responsável pela guarda dos objetos, esqueceu o armário aberto, permitindo o extravio dos bens. Essa conduta negligente configura peculato culposo (art. 312, § 2º do CP), pois o funcionário concorreu culposamente para o crime de outrem (o terceiro que subtraiu os bens). O peculato mediante erro de outrem (art. 313) exige que o funcionário receba a coisa por erro espontâneo de terceiro e dela se aproprie — não é o caso, pois não houve erro de terceiro, mas sim descuido do próprio funcionário. A afirmativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as modalidades de peculato para confundir. O peculato culposo (art. 312, § 2º) ocorre quando o funcionário, por negligência, concorre para o crime de outrem — exatamente o caso de Seu Mané. Já o peculato mediante erro de outrem (art. 313) exige que o funcionário receba a coisa por erro espontâneo de terceiro e dela se aproprie. A diferença está na origem do erro: no art. 313, o erro é de terceiro e espontâneo; no culposo, o erro é do próprio funcionário, que age com negligência.
Gabarito: letra D — apenas a afirmativa I está correta.