Questão de Direito Processual Penal — Peritos, intérpretes, serventuários ou funcionários da Justiça — IBFC 2024
Direito Processual Penal›Peritos, intérpretes, serventuários ou funcionários da Justiça
Código
qg221131
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Acerca dos sujeitos processuais e assistentes e auxiliares da Justiça, assinale a alternativa correta
AAs partes poderão indicar peritos criminais ao juízo, mas a escolha cabe à autoridade judiciária apenas
BO interrogatório é parte essencial de um processo penal condenatório, devendo o réu ser conduzido coercitivamente se faltar, sem justificativas, a seu interrogatório
CO assistente da acusação, diante de sua posição secundária na condução da ação penal pública, não pode propor meios de prova que não sejam secundados pelo órgão do Ministério Público
DO perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária
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GabaritoD — O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária
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Sujeitos processuais: peritos, assistente de acusação e interrogatório
Gabarito: letra D. O art. 275 do Código de Processo Penal determina que "o perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária", o que torna a alternativa D correta. As demais alternativas erram ao afirmar que a escolha do perito cabe apenas ao juiz (quando as partes podem indicar assistentes técnicos), que o réu pode ser conduzido coercitivamente para interrogatório (entendimento superado pelo STF) e que o assistente de acusação não pode propor meios de prova (o art. 271 do CPP expressamente o permite).
A questão cobra o regime jurídico dos auxiliares da justiça no processo penal, especialmente dos peritos, e também dos assistentes de acusação. O perito é o "expert" nomeado pela autoridade (delegado na fase investigatória, juiz na fase processual) para realizar o exame pericial, devendo ser imparcial. Já o assistente técnico é indicado pela parte para defender seus interesses, sendo parcial, e só atua após sua admissão pelo juiz. A distinção é essencial: o perito serve à justiça, o assistente técnico serve à parte.
O art. 275 do CPP é a base da alternativa correta, ao sujeitar o perito não oficial à disciplina judiciária. Isso significa que, mesmo não sendo servidor público, o perito nomeado responde perante o juízo por seus atos, podendo ser multado, conduzido coercitivamente ou até responsabilizado criminalmente por falsa perícia (art. 342 do CP). A disciplina judiciária é o conjunto de deveres e sanções que garantem a regularidade da atividade pericial.
A alternativa A erra ao afirmar que a escolha do perito cabe apenas à autoridade judiciária. O art. 276 do CPP estabelece que "as partes não intervirão na nomeação do perito", mas isso não impede que as partes indiquem assistentes técnicos, conforme o art. 159, § 5º, II, do CPP. A nomeação do perito é ato privativo da autoridade, mas as partes podem participar da perícia por meio de quesitos e assistentes técnicos.
A alternativa B erra ao afirmar que o réu pode ser conduzido coercitivamente para interrogatório. O STF, no julgamento da ADPF 395 e da ADI 4440, declarou inconstitucional a condução coercitiva do investigado, indiciado ou acusado para fins de interrogatório, por violar o direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). O réu tem o direito de permanecer calado e não pode ser forçado a comparecer ao interrogatório.
A alternativa C erra ao afirmar que o assistente de acusação não pode propor meios de prova que não sejam secundados pelo Ministério Público. O art. 271 do CPP expressamente permite ao assistente "propor meios de prova", e o § 1º do mesmo artigo estabelece que "o juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente". Ou seja, o assistente pode propor provas, mas a decisão final cabe ao juiz, após ouvir o MP.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "as partes poderão indicar peritos criminais ao juízo, mas a escolha cabe à autoridade judiciária apenas". O erro está na primeira parte: as partes não indicam peritos criminais, mas sim assistentes técnicos. O art. 159, § 5º, II, do CPP permite às partes "indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência". A nomeação do perito é ato privativo da autoridade (art. 276 do CPP), mas as partes participam por meio de quesitos e assistentes técnicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "o interrogatório é parte essencial de um processo penal condenatório, devendo o réu ser conduzido coercitivamente se faltar, sem justificativas, a seu interrogatório". O erro está na condução coercitiva. O STF, na ADPF 395 e na ADI 4440, declarou inconstitucional a condução coercitiva do investigado, indiciado ou acusado para fins de interrogatório, por violar o direito à não autoincriminação (nemo tenetur se detegere). O réu tem o direito de permanecer calado e não pode ser forçado a comparecer ao interrogatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "o assistente da acusação, diante de sua posição secundária na condução da ação penal pública, não pode propor meios de prova que não sejam secundados pelo órgão do Ministério Público". O erro está na proibição. O art. 271 do CPP expressamente permite ao assistente "propor meios de prova", e o § 1º do mesmo artigo estabelece que "o juiz, ouvido o Ministério Público, decidirá acerca da realização das provas propostas pelo assistente". Ou seja, o assistente pode propor provas, mas a decisão final cabe ao juiz, após ouvir o MP.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que "o perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária". Isso é exatamente o que dispõe o art. 275 do CPP. O perito não oficial, embora não seja servidor público, responde perante o juízo por seus atos, podendo ser multado, conduzido coercitivamente ou até responsabilizado criminalmente por falsa perícia (art. 342 do CP). A disciplina judiciária é o conjunto de deveres e sanções que garantem a regularidade da atividade pericial.
Art. 275CPP
Art. 275 — "O perito, ainda quando não oficial, estará sujeito à disciplina judiciária"
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a nomeação do perito com a indicação de assistente técnico. Na alternativa A, ela afirma que as partes podem indicar peritos, mas o correto é que as partes indicam assistentes técnicos (art. 159, § 5º, II, do CPP). A nomeação do perito é ato privativo da autoridade (art. 276 do CPP). Fique atento a essa distinção: perito é imparcial, assistente técnico é parcial.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre peritos, lembre-se do tripé: nomeação (privativa da autoridade), imparcialidade (perito) e disciplina judiciária (art. 275 do CPP). E para o assistente de acusação, lembre-se do art. 271 do CPP: ele pode propor meios de prova, mas o juiz decide após ouvir o MP.