Questão de Direito Processual Penal — Efeitos dos Recursos Criminais — IBFC 2024
Direito Processual Penal›Efeitos dos Recursos Criminais
Código
qg221171
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residência Judicial
Acerca dos recursos no Direito Processual Penal e seus efeitos, assinale a alternativa que apresente corretamente o efeito regressivo.
AHipótese em que se suspende a executividade da decisão combatida, não produzindo efeitos enquanto o recurso não for finalmente decidido
BCaracteriza-se com interposição do recurso que obsta a ocorrência do trânsito em julgado da decisão da qual se recorre, de modo a não ocorrer a preclusão temporal, até o final julgamento
CTraduz-se no retorno da matéria recorrida ao órgão prolator da decisão para o seu reexame, ou seja, o próprio órgão que proferiu a decisão combatida irá reavaliá-la, podendo mantê-la ou modificá-la
DOcorre com a remessa da questão recorrida ao órgão jurisdicional competente (órgão ad quem) para o julgamento do recurso
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GabaritoC — Traduz-se no retorno da matéria recorrida ao órgão prolator da decisão para o seu reexame, ou seja, o próprio órgão que proferiu a decisão combatida irá reavaliá-la, podendo mantê-la ou modificá-la
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Efeitos dos Recursos no Processo Penal
Gabarito: letra C. O efeito regressivo é aquele em que o recurso devolve a matéria ao próprio órgão prolator da decisão (juízo a quo) para que ele reexamine sua decisão, podendo mantê-la ou reformá-la — exatamente o que descreve a alternativa C. Esse efeito é característico do recurso em sentido estrito (art. 589 do CPP), que, num primeiro momento, permite o juízo de retratação pelo juiz que proferiu a decisão.
O efeito regressivo é uma das classificações doutrinárias dos efeitos dos recursos, ao lado do efeito devolutivo, suspensivo e extensivo. Enquanto o efeito devolutivo transfere o conhecimento da matéria ao órgão ad quem (tribunal), o regressivo devolve a matéria ao próprio órgão a quo para reexame. No processo penal, o exemplo clássico é o recurso em sentido estrito: interposto o recurso, os autos são encaminhados ao juiz prolator, que pode reformar sua decisão (juízo de retratação); se não o fizer, o recurso sobe ao tribunal para julgamento.
A banca explora a confusão entre os efeitos regressivo e devolutivo. O efeito devolutivo é a regra geral — todo recurso devolve a matéria ao órgão superior para reexame. O regressivo é uma exceção, pois o reexame ocorre primeiro pelo próprio juiz que decidiu. A alternativa C captura essa especificidade ao falar em "retorno da matéria recorrida ao órgão prolator da decisão para o seu reexame".
Efeito
Descrição
Órgão que reexamina
Exemplo no CPP
Regressivo
Devolve a matéria ao próprio órgão prolator para reexame (juízo de retratação)
Juízo a quo (o mesmo que decidiu)
Recurso em sentido estrito (art. 589)
Devolutivo
Transfere a matéria ao órgão superior para julgamento
Juízo ad quem (tribunal)
Regra geral dos recursos
Suspensivo
Impede a produção de efeitos da decisão até o julgamento do recurso
— (efeito atribuído ao recurso)
Art. 584 (casos específicos)
Efeitos dos recursos (CPP): Devolutivo (Transfere ao órgão ad quem, Regra geral); Suspensivo (Impede efeitos da decisão, Excepcional (art. 584)); Regressivo (Volta ao juízo a quo, Juízo de retratação, Ex.: recurso em sentido estrito (art. 589)); Extensivo (Estende ao corréu)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o efeito suspensivo, que impede a produção de efeitos da decisão recorrida até o julgamento do recurso. No processo penal, o efeito suspensivo é excepcional, previsto no art. 584 do CPP para casos específicos (perda da fiança, concessão de livramento condicional, etc.). A alternativa confunde o efeito suspensivo com o regressivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o efeito devolutivo em sua acepção de impedir o trânsito em julgado e a preclusão. Todo recurso, ao ser interposto, obsta o trânsito em julgado da decisão, mas isso não é específico do efeito regressivo. A alternativa mistura conceitos: o efeito devolutivo é o que transfere a matéria ao tribunal, e a não ocorrência de preclusão é consequência da interposição tempestiva, não um efeito autônomo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o efeito regressivo: o recurso devolve a matéria ao próprio órgão prolator (juízo a quo) para reexame, que pode manter ou modificar a decisão. É o que ocorre no recurso em sentido estrito, conforme o art. 589 do CPP, que permite o juízo de retratação antes da remessa ao tribunal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o efeito devolutivo em sua forma típica: a remessa da matéria ao órgão ad quem (tribunal) para julgamento. É o efeito padrão dos recursos, mas não é o regressivo. A alternativa inverte os polos: no regressivo, a matéria volta ao juízo a quo; no devolutivo, sobe ao ad quem.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os efeitos regressivo e devolutivo. O candidato que sabe que recurso "devolve" a matéria ao tribunal marca a letra D, mas o regressivo é justamente o oposto: devolve ao próprio juiz que decidiu. Lembre-se: regressivo = volta ao juízo a quo; devolutivo = sobe ao ad quem.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe: "regressivo" vem de "regressar", ou seja, voltar para quem decidiu. No recurso em sentido estrito, o juiz pode se retratar (art. 589 do CPP); se não o fizer, o recurso sobe ao tribunal. Essa é a essência do efeito regressivo.