A ação penal pública possui características e princípios próprios. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresente corretamente um princípio das ações penais públicas.
APrincípio da oportunidade
BPrincípio da oficialidade
CPrincípio da conveniência
DPrincípio da disponibilidade
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GabaritoB — Princípio da oficialidade
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Ação Penal Pública: Princípios
Gabarito: letra B. O princípio da oficialidade é um dos princípios que regem a ação penal pública, pois esta é promovida pelo Ministério Público, órgão oficial do Estado, conforme o art. 100, § 1º, do Código de Processo Penal. As demais alternativas (oportunidade, conveniência e disponibilidade) são princípios característicos da ação penal privada, não da pública.
A ação penal pública é aquela promovida pelo Ministério Público, titular exclusivo da ação, em nome do Estado, para apurar a prática de infrações penais. Ela se divide em incondicionada (quando não depende de nenhuma condição para ser proposta) e condicionada (quando depende de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça). Os princípios que regem a ação penal pública são: oficialidade, obrigatoriedade, indisponibilidade e indivisibilidade.
A oficialidade significa que a ação penal pública só pode ser proposta pelo Ministério Público, que é o órgão oficial do Estado encarregado da acusação. A obrigatoriedade impõe ao MP o dever de promover a ação penal quando presentes os requisitos legais, não podendo deixar de fazê-lo por juízo de conveniência ou oportunidade. A indisponibilidade veda que o MP desista da ação penal já proposta, podendo, no entanto, requerer a absolvição do réu se entender que não há provas suficientes. A indivisibilidade determina que a ação penal deve abranger todos os autores do crime, não podendo o MP escolher contra quem irá propor a ação.
Já a ação penal privada é regida pelos princípios da oportunidade (ou conveniência), disponibilidade e indivisibilidade. A oportunidade significa que o ofendido pode ou não exercer o direito de queixa, conforme sua conveniência. A disponibilidade permite que o ofendido desista da ação, por meio da renúncia ao direito de queixa ou do perdão do ofendido. A indivisibilidade, por sua vez, também se aplica à ação privada, obrigando o querelante a incluir todos os autores do crime na queixa.
A banca explora a confusão entre os princípios que regem a ação penal pública e os que regem a ação penal privada. O candidato que não domina essa distinção pode facilmente marcar uma alternativa incorreta, como a letra A (oportunidade) ou a letra D (disponibilidade), que são princípios da ação privada.
Ação penal pública
1Princípios
Oficialidade
Obrigatoriedade
Indisponibilidade
Indivisibilidade
2Espécies
Incondicionada
Condicionada
Representação do ofendido
Requisição do Ministro da Justiça
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da oportunidade é característico da ação penal privada, não da pública. Na ação privada, o ofendido pode avaliar se é conveniente ou não exercer o direito de queixa. Na ação penal pública, vigora o princípio da obrigatoriedade, que impõe ao Ministério Público o dever de promover a ação penal quando presentes os requisitos legais, sem margem para juízo de conveniência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da oficialidade é um dos princípios que regem a ação penal pública. Ele determina que a ação penal pública seja promovida pelo Ministério Público, órgão oficial do Estado, conforme o art. 100, § 1º, do Código de Processo Penal. O MP é o titular exclusivo da ação penal pública, não podendo o ofendido propô-la diretamente, salvo na hipótese de ação penal privada subsidiária da pública (art. 29 do CPP).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da conveniência não é um princípio autônomo da ação penal pública. Na verdade, ele está relacionado ao princípio da oportunidade, que é próprio da ação penal privada. Na ação penal pública, vigora o princípio da obrigatoriedade, que não permite ao MP deixar de promover a ação por razões de conveniência ou oportunidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da disponibilidade é característico da ação penal privada, não da pública. Na ação privada, o ofendido pode dispor do direito de ação, por meio da renúncia ao direito de queixa ou do perdão do ofendido. Na ação penal pública, vigora o princípio da indisponibilidade, que veda ao MP desistir da ação penal já proposta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os princípios da ação penal pública pelos da ação penal privada. O candidato que confunde os institutos pode marcar a letra A (oportunidade) ou a letra D (disponibilidade), que são princípios da ação privada. Lembre-se: na ação pública, o MP é obrigado a agir (oficialidade e obrigatoriedade) e não pode desistir (indisponibilidade).