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Questão de Direito Penal — Tipicidade — IBFC 2024

Direito PenalTipicidade
Código
qg221177
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residência Judicial
Acerca das disposições do Código Penal sobre crime, analise as afirmativas abaixo.I. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.III. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.Estão corretas as afirmativas:
  1. AI, II e III
  2. BI e II apenas
  3. CII e III apenas
  4. DI apenas
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GabaritoA — I, II e III

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relação de causalidade e tentativa no Código Penal

Gabarito: letra A — estão corretas as afirmativas I, II e III. As três reproduzem, com fidelidade, o teor dos arts. 13, caput e § 1º, e 14, parágrafo único, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940): a definição legal de causa (teoria da equivalência dos antecedentes), a regra da superveniência de causa relativamente independente e a pena da tentativa (diminuição de um a dois terços).

A questão cobra três institutos centrais da Parte Geral do Código Penal: a relação de causalidade (art. 13), a superveniência de causa relativamente independente (art. 13, § 1º) e a tentativa (art. 14, II, c/c parágrafo único). São temas que a banca adora explorar porque misturam a literalidade do texto legal com a compreensão da teoria do crime — e é exatamente isso que as três afirmativas fazem: cada uma transcreve, com precisão, o dispositivo correspondente.

A teoria da equivalência dos antecedentes (ou conditio sine qua non), adotada no caput do art. 13, considera causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. É o critério objetivo de imputação, que depois é filtrado pelo dolo ou culpa (para evitar a regressão infinita). Já o § 1º do mesmo artigo trata das concausas supervenientes relativamente independentes: quando uma causa posterior, por si só, produz o resultado, ela rompe o nexo causal — o agente não responde pelo resultado, mas responde pelos atos anteriores já praticados (ex.: a vítima de uma tentativa de homicídio morre em um incêndio no hospital; o autor responde pela tentativa, não pelo homicídio consumado). Por fim, a tentativa (art. 14, II) é a execução iniciada que não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, punida com a pena do crime consumado diminuída de um a dois terços — fração que varia conforme o iter criminis percorrido.

A pegadinha da banca aqui é sutil: as três afirmativas parecem "letra de lei", e o candidato desatento pode achar que alguma delas foi alterada ou que a banca inverteu algum termo. Mas todas estão literalmente corretas — não há inversão, não há troca de sujeito, não há exceção escondida. A questão é de pura fidelidade ao texto do Código Penal.

Relação de causalidade (art. 13)
  • 1Teoria da equivalência (caput)
    • Causa = ação/omissão sem a qual não ocorreria
  • 2Concausas relativamente independentes (§1º)
    • Superveniente produz por si só → [-] exclui imputação
    • Fatos anteriores imputam-se
  • 3Tentativa (art. 14, II)
    • Execução iniciada, não consumada
    • Pena: consumado - 1/3 a 2/3
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Afirmativa I — ✅ Correta

Reproduz exatamente o caput do art. 13 do Código Penal, que consagra a teoria da equivalência dos antecedentes causais:

Art. 13CP

Art. 13 — "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."

A afirmativa está correta porque transcreve o dispositivo sem qualquer alteração. O trecho "sem a qual o resultado não teria ocorrido" é a fórmula da conditio sine qua non: se a conduta não for condição necessária do resultado, não há relação de causalidade.

Afirmativa II — ✅ Correta

Reproduz o § 1º do art. 13, que trata da superveniência de causa relativamente independente:

Art. 13, §1CP

Art. 13, § 1º — "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou."

A afirmativa está correta: quando a causa superveniente, por si só, produz o resultado, ela rompe o nexo causal — o agente não responde pelo resultado, mas responde pelos atos anteriores (ex.: tentativa de homicídio). É a hipótese clássica da vítima que morre em incêndio no hospital.

Afirmativa III — ✅ Correta

Reproduz o parágrafo único do art. 14, que fixa a pena da tentativa:

Art. 14CP

Art. 14, parágrafo único — "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."

A afirmativa está correta: a pena da tentativa é a do crime consumado, com diminuição de um a dois terços. A fração é definida pelo juiz conforme o iter criminis percorrido — quanto mais próximo da consumação, menor a redução.

NÃO CAIA NESSA!

A banca não inverteu nada aqui — mas é exatamente isso que o candidato desconfiado pode achar. Em questões de "letra de lei", o erro comum é desconfiar de afirmativas que parecem "boas demais" e marcar alguma como falsa por puro reflexo. A dica: quando a afirmativa reproduz o texto legal com precisão, ela está correta — a pegadinha estaria em trocar termos como "relativamente" por "absolutamente" ou "um a dois terços" por "um a três quintos".

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare as concausas: absolutamente independentes (preexistentes, concomitantes ou supervenientes) sempre afastam o nexo — o agente responde só pelos atos anteriores; relativamente independentes só afastam quando a superveniente produz o resultado por si só (art. 13, § 1º). E lembre: a tentativa admite redução de 1/3 a 2/3, nunca de 1/2 a 2/3 — esse é um distrator clássico.

Gabarito: letra A — corretas as afirmativas I, II e III.

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