Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — IBFC 2024
- Código
- qg221179
- Banca
- IBFC
- Órgão
- TRF - 5ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Judicial
- AV - V - V
- BV - F - V
- CF - F - V
- DV - V - F
GabaritoB — V - F - V
Gabarito: letra B — sequência V-F-V. A primeira afirmativa reproduz fielmente o art. 44, § 2º, do Código Penal; a segunda erra ao afirmar que o reincidente jamais poderá ter a pena substituída, pois o art. 44, § 3º, admite a substituição quando socialmente recomendável e a reincidência não decorrer do mesmo crime; a terceira está correta, conforme o art. 44, § 4º, que prevê a conversão em privativa de liberdade com dedução do tempo cumprido, respeitado o saldo mínimo de trinta dias.
As penas restritivas de direitos são sanções autônomas que substituem as privativas de liberdade, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP: pena não superior a quatro anos (ou crime culposo, qualquer que seja a pena), não reincidência em crime doloso e suficiência da medida para reprovação e prevenção do crime. A substituição não é automática — é um poder-dever do juiz, que deve fundamentar sua decisão.
A banca explora três pontos centrais: as opções de substituição conforme a quantidade da pena (art. 44, § 2º), a possibilidade de substituição para o reincidente (art. 44, § 3º) e a conversão da pena restritiva em privativa de liberdade por descumprimento injustificado (art. 44, § 4º). Vamos analisar cada afirmativa.
A afirmativa está correta e reproduz, com precisão, o teor do art. 44, § 2º, do Código Penal:
Art. 44, § 2º — "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."
Assim, até um ano: multa OU uma restritiva. Acima de um ano (e até quatro, respeitados os demais requisitos): uma restritiva + multa OU duas restritivas. A afirmativa está em total conformidade com a lei.
A afirmativa está errada ao afirmar que o juiz "não poderá aplicar a substituição" ao reincidente. O art. 44, § 3º, do CP estabelece uma exceção à regra do inciso II (que veda a substituição ao reincidente em crime doloso):
Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):
Art. 44, § 3º — "Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime."
Portanto, a substituição é possível, mas excepcional: exige que a medida seja socialmente recomendável e que a reincidência não seja específica (mesmo crime). A palavra "poderá" indica discricionariedade do juiz, e não proibição absoluta. A afirmativa transforma a exceção em regra geral de vedação — por isso é falsa.
A afirmativa está correta e espelha o art. 44, § 4º, do CP:
Art. 44, § 4º — "A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão."
A conversão exige descumprimento injustificado — se houver justa causa, não há conversão. E, ao converter, o tempo já cumprido da restritiva é abatido, mas nunca a ponto de deixar saldo inferior a trinta dias de prisão. A afirmativa está perfeita.
A banca adora inverter o sentido do art. 44, § 3º, transformando a possibilidade ("poderá") em proibição ("não poderá"). O candidato que decora apenas o inciso II do art. 44 ("o réu não for reincidente em crime doloso") marca a segunda afirmativa como verdadeira — mas esquece que o § 3º abre a exceção. Fique atento: reincidente pode, sim, ter a pena substituída, desde que a reincidência não seja específica e a medida seja socialmente recomendável.
Conclusão: Verdadeiras: 1ª e 3ª; Falsa: 2ª → sequência V-F-V → Gabarito: letra B.
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