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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IBFC 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg221181
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residência Judicial
A Lei nº 9.613/1998 dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.I. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos na Lei nº 9.613/98 forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.II. A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos na Lei nº 9.613/98, salvo se extinta a punibilidade da infração penal antecedente.III. O processo e julgamento dos crimes previstos na lei nº 9.613/98 serão sempre da competência da Justiça Federal.Estão corretas as afirmativas:
  1. AI, II e III apenas
  2. BI e II apenas
  3. CII e III apenas
  4. DI apenas
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GabaritoD — I apenas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de dinheiro: majorantes, infração antecedente e competência

Gabarito: letra D — apenas a afirmativa I está correta. A majorante de 1/3 a 2/3 está prevista no art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998; a afirmativa II erra ao condicionar a punibilidade à não extinção da punibilidade da infração antecedente; e a afirmativa III erra ao afirmar que a competência será sempre da Justiça Federal.

A Lei 9.613/1998 define os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O núcleo do tipo está no art. 1º, caput: "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". A lei sofreu alterações importantes, especialmente pela Lei 12.683/2012, que ampliou o conceito de infração antecedente (antes eram apenas crimes listados; hoje, qualquer infração penal).

A infração antecedente é o crime que gera os bens ou valores que serão lavados. A lei exige que a denúncia seja instruída com indícios suficientes da existência dessa infração, mas a punibilidade do crime de lavagem é autônoma em relação à punibilidade do crime antecedente. Isso significa que, mesmo que a punibilidade da infração antecedente esteja extinta (por exemplo, pela prescrição), o crime de lavagem pode ser punido, desde que haja indícios suficientes da existência da infração. A afirmativa II inverte essa lógica ao dizer que os fatos são puníveis "salvo se extinta a punibilidade da infração penal antecedente" — exatamente o contrário do que a lei estabelece.

A competência para julgar os crimes de lavagem não é sempre da Justiça Federal. A regra geral é a competência da Justiça Estadual, sendo a Federal apenas quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal (por exemplo, tráfico internacional de drogas, crimes contra o sistema financeiro nacional). A afirmativa III erra ao usar o termo "sempre", que generaliza indevidamente.

A majorante do art. 1º, § 4º, é o ponto central da afirmativa I. Ela aumenta a pena de 1/3 a 2/3 quando o crime é cometido de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual. A inclusão do "ativo virtual" foi feita pela Lei 14.478/2022, que também trouxe outras alterações à lei de lavagem.

Art. 1, §4Lei-9613

Art. 1º, § 4º — "A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual."

A banca explora a confusão entre a autonomia do crime de lavagem e a dependência da infração antecedente. O candidato que não conhece a regra do art. 2º, II, da Lei 9.613/1998 (que trata da denúncia e da punibilidade) tende a marcar a afirmativa II como correta, pois parece lógico que a extinção da punibilidade do crime antecedente impediria a punição do crime de lavagem. Mas a lei é expressa em sentido contrário.

Afirmativa

Conteúdo

Situação

I

Majorante de 1/3 a 2/3 (reiteração, organização criminosa, ativo virtual)

✅ Correta

II

Punibilidade condicionada à não extinção da punibilidade da infração antecedente

❌ Incorreta

III

Competência sempre da Justiça Federal

❌ Incorreta

1Infração antecedente
Qualquer infração penal
Denúncia exige indícios
Autonomia da punibilidade
2Majorantes (§4º)
Reiteração
Organização criminosa
Ativo virtual
3Competência
Estadual (regra)
Federal (crime antecedente federal)
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98)
LEVELsoulevel.com.br
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98): Infração antecedente (Qualquer infração penal, Denúncia exige indícios, Autonomia da punibilidade); Majorantes (§4º) (Reiteração, Organização criminosa, Ativo virtual); Competência (Estadual (regra), Federal (crime antecedente federal))

Item I — ✅ Correto

A afirmativa I reproduz exatamente o teor do art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998, incluindo as três hipóteses de aumento de pena: reiteração, organização criminosa e utilização de ativo virtual. A redação da afirmativa coincide com a do dispositivo legal, portanto está correta.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa II erra ao condicionar a punibilidade dos crimes de lavagem à não extinção da punibilidade da infração antecedente. A lei estabelece que a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração antecedente, mas a punibilidade do crime de lavagem é autônoma. A extinção da punibilidade da infração antecedente não impede a punição do crime de lavagem, desde que haja indícios suficientes de sua existência. A afirmativa inverte a regra legal.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa III erra ao afirmar que a competência será sempre da Justiça Federal. A competência é definida pela regra geral do Código de Processo Penal: a Justiça Estadual é a regra, e a Federal é a exceção, quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal. O uso do termo "sempre" torna a afirmativa incorreta, pois há hipóteses em que a competência será da Justiça Estadual.

Conclusão: Corretos: apenas o item I → portanto a alternativa é a letra D.

Gabarito: letra D

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