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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IBFC 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg221181
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residência Judicial
A Lei nº 9.613/1998 dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.I. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos na Lei nº 9.613/98 forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.II. A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos na Lei nº 9.613/98, salvo se extinta a punibilidade da infração penal antecedente.III. O processo e julgamento dos crimes previstos na lei nº 9.613/98 serão sempre da competência da Justiça Federal.Estão corretas as afirmativas:
  1. AI, II e III apenas
  2. BI e II apenas
  3. CII e III apenas
  4. DI apenas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I apenas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)

Gabarito: letra D (apenas a afirmativa I está correta). A questão exige conhecimento literal da Lei 9.613/1998. A afirmativa I reproduz exatamente a redação do art. 1º, §4º (causas de aumento). A afirmativa II inverte o sentido do art. 2º, §1º (que diz "ainda que extinta", e não "salvo se"). A afirmativa III generaliza, pois a competência da Justiça Federal não é sempre, mas sim nas hipóteses do art. 2º, III.

Afirmativa

Conteúdo

Previsão Legal

Correção

I

A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido de forma reiterada, por organização criminosa ou com ativo virtual.

Art. 1º, §4º, Lei 9.613/98

✅ Correta

II

A punibilidade da lavagem depende de não estar extinta a punibilidade do crime antecedente ("salvo se extinta").

Art. 2º, §1º, Lei 9.613/98 (diz "ainda que extinta")

❌ Incorreta

III

O processo e julgamento dos crimes de lavagem são sempre de competência da Justiça Federal.

Art. 2º, III, Lei 9.613/98 (competência federal apenas em hipóteses específicas)

❌ Incorreta

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O texto do art. 1º, §4º da Lei 9.613/1998, com a redação dada pela Lei 14.478/2022, é inequívoco:

Art. 1, §4Lei-9613

"A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual."

Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa diz que a punibilidade dos fatos de lavagem depende de não estar extinta a punibilidade da infração penal antecedente ("salvo se extinta"). O art. 2º, §1º da mesma lei estabelece o contrário:

Art. 2, §1Lei-9613

"A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente."

A lei usa "ainda que" (não "salvo se"), ou seja, a extinção da punibilidade do crime antecedente não impede a punição da lavagem. Logo, a afirmativa é falsa.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa diz "sempre da competência da Justiça Federal". O art. 2º, III da Lei 9.613/1998 prevê a competência federal apenas em duas situações específicas:

Art. 2Lei-9613

"são da competência da Justiça Federal:" "a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;" "b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal."

Fora desses casos, a competência é da Justiça Estadual (art. 2º, I). Portanto, não é "sempre" federal. Afirmativa falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o conceito no item II: a lei diz que a extinção da punibilidade do crime antecedente não impede a punição da lavagem ("ainda que extinta"), mas o item afirmou o contrário ("salvo se extinta"). No item III, o erro é de generalização: a competência federal não é automática, depende das condições do art. 2º, III.

Conclusão: apenas o item I está correto → portanto, gabarito letra D.

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