Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IBFC 2024
- Código
- qg221181
- Banca
- IBFC
- Órgão
- TRF - 5ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Judicial
- AI, II e III apenas
- BI e II apenas
- CII e III apenas
- DI apenas
GabaritoD — I apenas
Gabarito: letra D (apenas a afirmativa I está correta). A questão exige conhecimento literal da Lei 9.613/1998. A afirmativa I reproduz exatamente a redação do art. 1º, §4º (causas de aumento). A afirmativa II inverte o sentido do art. 2º, §1º (que diz "ainda que extinta", e não "salvo se"). A afirmativa III generaliza, pois a competência da Justiça Federal não é sempre, mas sim nas hipóteses do art. 2º, III.
Afirmativa | Conteúdo | Previsão Legal | Correção |
|---|---|---|---|
I | A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido de forma reiterada, por organização criminosa ou com ativo virtual. | Art. 1º, §4º, Lei 9.613/98 | ✅ Correta |
II | A punibilidade da lavagem depende de não estar extinta a punibilidade do crime antecedente ("salvo se extinta"). | Art. 2º, §1º, Lei 9.613/98 (diz "ainda que extinta") | ❌ Incorreta |
III | O processo e julgamento dos crimes de lavagem são sempre de competência da Justiça Federal. | Art. 2º, III, Lei 9.613/98 (competência federal apenas em hipóteses específicas) | ❌ Incorreta |
O texto do art. 1º, §4º da Lei 9.613/1998, com a redação dada pela Lei 14.478/2022, é inequívoco:
"A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual."
Portanto, a afirmativa está correta.
A afirmativa diz que a punibilidade dos fatos de lavagem depende de não estar extinta a punibilidade da infração penal antecedente ("salvo se extinta"). O art. 2º, §1º da mesma lei estabelece o contrário:
"A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente."
A lei usa "ainda que" (não "salvo se"), ou seja, a extinção da punibilidade do crime antecedente não impede a punição da lavagem. Logo, a afirmativa é falsa.
A afirmativa diz "sempre da competência da Justiça Federal". O art. 2º, III da Lei 9.613/1998 prevê a competência federal apenas em duas situações específicas:
"são da competência da Justiça Federal:" "a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;" "b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal."
Fora desses casos, a competência é da Justiça Estadual (art. 2º, I). Portanto, não é "sempre" federal. Afirmativa falsa.
A banca trocou o conceito no item II: a lei diz que a extinção da punibilidade do crime antecedente não impede a punição da lavagem ("ainda que extinta"), mas o item afirmou o contrário ("salvo se extinta"). No item III, o erro é de generalização: a competência federal não é automática, depende das condições do art. 2º, III.
Conclusão: apenas o item I está correto → portanto, gabarito letra D.
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