Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IBFC 2024
- Código
- qg221181
- Banca
- IBFC
- Órgão
- TRF - 5ª REGIÃO
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Judicial
- AI, II e III apenas
- BI e II apenas
- CII e III apenas
- DI apenas
GabaritoD — I apenas
Gabarito: letra D — apenas a afirmativa I está correta. A majorante de 1/3 a 2/3 está prevista no art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998; a afirmativa II erra ao condicionar a punibilidade à não extinção da punibilidade da infração antecedente; e a afirmativa III erra ao afirmar que a competência será sempre da Justiça Federal.
A Lei 9.613/1998 define os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. O núcleo do tipo está no art. 1º, caput: "Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". A lei sofreu alterações importantes, especialmente pela Lei 12.683/2012, que ampliou o conceito de infração antecedente (antes eram apenas crimes listados; hoje, qualquer infração penal).
A infração antecedente é o crime que gera os bens ou valores que serão lavados. A lei exige que a denúncia seja instruída com indícios suficientes da existência dessa infração, mas a punibilidade do crime de lavagem é autônoma em relação à punibilidade do crime antecedente. Isso significa que, mesmo que a punibilidade da infração antecedente esteja extinta (por exemplo, pela prescrição), o crime de lavagem pode ser punido, desde que haja indícios suficientes da existência da infração. A afirmativa II inverte essa lógica ao dizer que os fatos são puníveis "salvo se extinta a punibilidade da infração penal antecedente" — exatamente o contrário do que a lei estabelece.
A competência para julgar os crimes de lavagem não é sempre da Justiça Federal. A regra geral é a competência da Justiça Estadual, sendo a Federal apenas quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal (por exemplo, tráfico internacional de drogas, crimes contra o sistema financeiro nacional). A afirmativa III erra ao usar o termo "sempre", que generaliza indevidamente.
A majorante do art. 1º, § 4º, é o ponto central da afirmativa I. Ela aumenta a pena de 1/3 a 2/3 quando o crime é cometido de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual. A inclusão do "ativo virtual" foi feita pela Lei 14.478/2022, que também trouxe outras alterações à lei de lavagem.
Art. 1º, § 4º — "A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual."
A banca explora a confusão entre a autonomia do crime de lavagem e a dependência da infração antecedente. O candidato que não conhece a regra do art. 2º, II, da Lei 9.613/1998 (que trata da denúncia e da punibilidade) tende a marcar a afirmativa II como correta, pois parece lógico que a extinção da punibilidade do crime antecedente impediria a punição do crime de lavagem. Mas a lei é expressa em sentido contrário.
Afirmativa | Conteúdo | Situação |
|---|---|---|
I | Majorante de 1/3 a 2/3 (reiteração, organização criminosa, ativo virtual) | ✅ Correta |
II | Punibilidade condicionada à não extinção da punibilidade da infração antecedente | ❌ Incorreta |
III | Competência sempre da Justiça Federal | ❌ Incorreta |
A afirmativa I reproduz exatamente o teor do art. 1º, § 4º, da Lei 9.613/1998, incluindo as três hipóteses de aumento de pena: reiteração, organização criminosa e utilização de ativo virtual. A redação da afirmativa coincide com a do dispositivo legal, portanto está correta.
A afirmativa II erra ao condicionar a punibilidade dos crimes de lavagem à não extinção da punibilidade da infração antecedente. A lei estabelece que a denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração antecedente, mas a punibilidade do crime de lavagem é autônoma. A extinção da punibilidade da infração antecedente não impede a punição do crime de lavagem, desde que haja indícios suficientes de sua existência. A afirmativa inverte a regra legal.
A afirmativa III erra ao afirmar que a competência será sempre da Justiça Federal. A competência é definida pela regra geral do Código de Processo Penal: a Justiça Estadual é a regra, e a Federal é a exceção, quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal. O uso do termo "sempre" torna a afirmativa incorreta, pois há hipóteses em que a competência será da Justiça Estadual.
Conclusão: Corretos: apenas o item I → portanto a alternativa é a letra D.
Gabarito: letra D
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