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Questão de Direito Penal — Favorecimento real — IBFC 2024

Direito PenalFavorecimento real
Código
qg221182
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residência Judicial
Acerca dos crimes contra a administração da Justiça previstos no Código Penal, assinale a alternativa que apresenta corretamente a definição legal do tipo penal denominado favorecimento real.
  1. AAuxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão
  2. BPrestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime
  3. CInovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito
  4. DPromover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva
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GabaritoB — Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Favorecimento real (art. 349 do CP)

Gabarito: letra B. O favorecimento real está definido no art. 349 do Código Penal como "prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". A alternativa B reproduz exatamente esse núcleo do tipo penal, enquanto as demais descrevem outros crimes contra a administração da Justiça.

O favorecimento real é um crime contra a administração da Justiça, previsto no Título XI da Parte Especial do Código Penal. Ele protege a regularidade da administração da Justiça, punindo quem auxilia o autor de um crime anterior a assegurar o proveito obtido com a infração. É um crime acessório, pois pressupõe a existência de um crime anterior (o crime principal), que pode ser de qualquer espécie, consumado ou tentado.

A distinção central que a banca explora é entre o favorecimento real (art. 349) e o favorecimento pessoal (art. 348). Enquanto o real recai sobre o proveito do crime (o objeto, a vantagem obtida), o pessoal recai sobre o autor do crime (auxiliá-lo a subtrair-se à ação da autoridade). Outra diferença importante: no favorecimento pessoal, há isenção de pena se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso (art. 348, § 2º); no real, não há essa imunidade, pois a conduta é dirigida ao proveito, não à pessoa do autor.

Art. 349CP

Art. 349 — "Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa"

Critério

Favorecimento Real (art. 349)

Favorecimento Pessoal (art. 348)

Objeto da conduta

Proveito do crime (coisa/vantagem)

Autor do crime (pessoa)

Núcleo do tipo

Prestar auxílio para tornar seguro o proveito

Auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade

Isenção de pena por parentesco

Não há

Há (ascendente, descendente, cônjuge ou irmão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o favorecimento pessoal (art. 348), não o real. O núcleo é "auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão" — ou seja, o auxílio é prestado à pessoa do autor para que ele fuja ou se oculte, e não ao proveito do crime. A banca troca o objeto da conduta: no pessoal, protege-se o autor; no real, protege-se o proveito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o tipo do art. 349: "prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Os elementos essenciais estão todos presentes: (1) a conduta de prestar auxílio; (2) o destinatário é o criminoso; (3) a exclusão expressa dos casos de coautoria e de receptação; (4) a finalidade específica de tornar seguro o proveito do crime. É exatamente a definição legal do favorecimento real.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a fraude processual (art. 347), não o favorecimento real. O núcleo é "inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". Aqui o bem jurídico tutelado é a regularidade da instrução processual, e a conduta é dirigida a alterar artificialmente a realidade para enganar o juiz ou o perito — nada a ver com assegurar o proveito de um crime anterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 351), não o favorecimento real. O núcleo é "promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva". Aqui a conduta é dirigida a liberar o preso ou internado do cárcere, e não a assegurar o proveito de um crime. É crime que pode ser praticado por qualquer pessoa, mas o objeto da ação é a pessoa presa, não o produto do crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o objeto da conduta entre os crimes de favorecimento. No pessoal (art. 348), o auxílio é ao autor do crime para subtrair-se à ação da autoridade; no real (art. 349), o auxílio é ao proveito do crime. A alternativa A é a pegadinha clássica: parece favorecimento real, mas é o pessoal. Fique atento à palavra-chave: "proveito" = real; "subtrair-se à ação" = pessoal.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, decore o par: favorecimento pessoal = auxiliar o autor a escapar; favorecimento real = auxiliar a coisa (proveito) a ficar segura. E lembre: no real, não há isenção de pena por parentesco (diferente do pessoal, art. 348, § 2º).

Gabarito: letra B.

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