De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, assinale a alternativa correta.
AA inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 8 (oito) anos, é um efeito automático da condenação
BNo caso de condenação em crime de abuso de autoridade haverá automaticamente a perda do cargo, do mandato ou da função pública
CAs penas restritivas de direitos devem ser aplicadas cumulativamente
DOs crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada
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GabaritoD — Os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada
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Lei de Abuso de Autoridade – Ação penal e efeitos da condenação
Gabarito: letra D. Os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 são de ação penal pública incondicionada, conforme o art. 3º da própria lei. As demais alternativas distorcem os efeitos da condenação e as penas restritivas de direitos, que não são automáticos nem cumulativos, como se verá.
A Lei nº 13.869/2019, que revogou a antiga Lei nº 4.898/1965, define os crimes de abuso de autoridade e estabelece regras próprias sobre ação penal, efeitos da condenação e penas restritivas de direitos. O ponto central da questão é distinguir o que a lei prevê expressamente daquilo que o candidato pode confundir com o regime geral do Código Penal.
Ação penal: o art. 3º da lei é categórico ao dispor que todos os crimes ali previstos são de ação penal pública incondicionada, ou seja, a persecução penal independe de representação ou de qualquer condição de procedibilidade. Há, porém, a possibilidade de ação privada subsidiária da pública, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, conforme o § 1º do mesmo artigo.
Efeitos da condenação: o art. 4º elenca três efeitos: (I) tornar certa a obrigação de indenizar; (II) inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos; e (III) perda do cargo, do mandato ou da função pública. O parágrafo único é decisivo: os efeitos dos incisos II e III não são automáticos e dependem da ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Penas restritivas de direitos: o art. 5º prevê duas modalidades substitutivas: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e suspensão do exercício do cargo, função ou mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses, com perda de vencimentos e vantagens. O parágrafo único autoriza a aplicação autônoma ou cumulativa, mas não impõe cumulação obrigatória.
A banca explora exatamente a diferença entre o regime da Lei de Abuso de Autoridade e o do Código Penal (art. 92), que também exige declaração motivada, mas não condiciona a perda do cargo à reincidência. Na lei especial, a reincidência é requisito para a inabilitação e a perda do cargo.
Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade)
1Ação penal (art. 3º)
Pública incondicionada
Privada subsidiária (MP inerte)
2Efeitos da condenação (art. 4º)
Indenizar (automático)
Inabilitação 1 a 5 anos
Perda do cargo/mandato/função
Não automáticos — exigem reincidência
3Penas restritivas (art. 5º)
Prestação de serviços
Suspensão do cargo (1 a 6 meses)
Autônomas ou cumulativas (faculdade)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inabilitação é efeito automático da condenação, pelo período de 1 a 8 anos. Há dois erros: o prazo correto é de 1 a 5 anos (art. 4º, II) e o efeito não é automático — depende de reincidência e de declaração motivada na sentença (art. 4º, parágrafo único). O número 8 anos não corresponde a nenhuma previsão da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que haverá automaticamente a perda do cargo, do mandato ou da função pública. O art. 4º, III, prevê a perda como efeito da condenação, mas o parágrafo único condiciona sua aplicação à reincidência e exige declaração motivada. Não é automática, como ocorre em outras hipóteses do Código Penal (art. 92, § 2º, III, para crimes contra a mulher).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que as penas restritivas de direitos devem ser aplicadas cumulativamente. O art. 5º, parágrafo único, dispõe que elas podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente — ou seja, a cumulação é uma faculdade do juiz, não uma obrigação. A alternativa troca o "podem" por "devem", invertendo o sentido da norma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 3º da Lei nº 13.869/2019: os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia sem necessidade de representação da vítima ou de qualquer outra condição. A previsão é expressa e não comporta exceções quanto à titularidade, embora exista a ação privada subsidiária se o MP ficar inerte no prazo legal.
Art. 3Lei-13869
Art. 3º — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o regime geral do Código Penal. No art. 92 do CP, a perda do cargo também não é automática, mas não exige reincidência; já na Lei de Abuso de Autoridade, a reincidência é requisito para a inabilitação e a perda do cargo. Além disso, o prazo de inabilitação é de 1 a 5 anos, e não 1 a 8. Fique atento a esses detalhes — eles são o coração da questão.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Lei 13.869/2019, memorize os três pontos-chave: (1) ação penal pública incondicionada; (2) efeitos da condenação condicionados à reincidência e não automáticos; (3) penas restritivas podem ser autônomas ou cumulativas. Esses são os temas mais cobrados pela banca.