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Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — IBFC 2024

Direito PenalCrimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
qg221184
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Residência Judicial
A Lei nº 8.137/90 trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).( ) Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos na Lei nº 8.137/90, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.( ) Os crimes previstos na Lei nº 8.137/90 são de ação penal pública.( ) Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas na Lei nº 8.137/90, poderá diminuí-las até a décima parte ou eleválas ao décuplo.Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
  1. AV - V - V
  2. BV - F - V
  3. CF - F - V
  4. DV - V - F
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V - V - V

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.137/1990 — Crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo

Gabarito: letra A (V - V - V). As três afirmativas estão corretas: o art. 11 da Lei 8.137/1990 prevê a responsabilização de quem concorre para os crimes, inclusive por meio de pessoa jurídica; os crimes da lei são de ação penal pública; e o art. 10 da mesma lei autoriza o juiz a diminuir as penas pecuniárias até a décima parte ou elevá-las ao décuplo, conforme a situação econômica do réu e o ganho ilícito.

A Lei 8.137/1990 define crimes contra a ordem tributária (arts. 1º a 3º), contra a ordem econômica (arts. 4º a 6º) e contra as relações de consumo (arts. 7º a 9º). É uma lei penal especial que traz regras próprias de responsabilização, ação penal e aplicação de penas, além de disposições gerais nos arts. 10 a 14. A banca cobra justamente essas disposições gerais, que são menos conhecidas que os tipos penais em si.

Lei 8.137/1990 — Disposições gerais
  • 1Art. 11 — Concurso de pessoas
    • Quem concorre, de qualquer modo
    • Inclusive via pessoa jurídica
    • Na medida da culpabilidade
  • 2Ação penal
    • Pública incondicionada
    • Ministério Público é o titular
  • 3Art. 10 — Penas pecuniárias
    • Insuficientes → eleva até o décuplo
    • Excessivamente onerosas → diminui até a décima parte
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz a literalidade do art. 11 da Lei 8.137/1990, que estabelece a responsabilização penal de quem concorre para os crimes definidos na lei, inclusive por meio de pessoa jurídica, na medida da sua culpabilidade. Isso significa que o partícipe ou coautor responde pelos mesmos crimes, com as penas a eles cominadas, respeitada a sua culpabilidade.

Art. 11Lei-8137

Art. 11 — "Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade"

A expressão "na medida de sua culpabilidade" é essencial: a pena deve ser individualizada conforme a participação de cada agente, evitando responsabilização objetiva. A banca explora exatamente essa literalidade, que é a regra geral de concurso de pessoas aplicada aos crimes da lei.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

Os crimes previstos na Lei 8.137/1990 são de ação penal pública incondicionada. Isso decorre da natureza dos bens jurídicos tutelados — a ordem tributária, a ordem econômica e as relações de consumo — que são interesses coletivos e difusos, cuja proteção é atribuída ao Ministério Público. Não há, na lei, qualquer disposição que condicione a ação penal à representação ou a qualquer outra condição de procedibilidade.

A ação penal pública incondicionada é a regra geral no Direito Penal brasileiro, e a Lei 8.137/1990 não excepciona essa regra. O Ministério Público é o titular da ação, podendo oferecer denúncia de ofício, sem necessidade de provocação da vítima ou de qualquer outro órgão.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

A afirmativa reproduz a literalidade do art. 10 da Lei 8.137/1990, que autoriza o juiz a adequar as penas pecuniárias à realidade econômica do réu e ao ganho ilícito obtido. Essa é uma regra de individualização da pena que visa evitar que a multa seja inócua (quando o réu tem grande capacidade econômica) ou excessivamente onerosa (quando o réu é hipossuficiente).

Art. 10Lei-8137

Art. 10 — "Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo"

A expressão "poderá" indica que se trata de uma faculdade do juiz, e não de uma obrigação. O juiz deve analisar, no caso concreto, se a pena pecuniária é insuficiente (caso em que pode elevá-la até o décuplo) ou excessivamente onerosa (caso em que pode diminuí-la até a décima parte). Essa regra é uma exceção ao princípio da legalidade estrita, pois permite ao juiz flexibilizar os limites da pena de multa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato invertendo os limites: "diminuí-las até o décuplo ou elevá-las à décima parte". Fique atento: a diminuição é até a décima parte (ou seja, a pena pode ser reduzida a 1/10 do valor), e a elevação é até o décuplo (ou seja, a pena pode ser aumentada em até 10 vezes). A lógica é proporcional: quem tem menos capacidade econômica paga menos; quem tem mais, paga mais.

Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras, portanto a sequência correta é V - V - V, correspondente à letra A.

Gabarito: letra A

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