Sobre o sistema recursal do Código de Processo Penal, colocam-se como figuras centrais, e inclusive sendo os mais manejados no dia a dia forense, a apelação e o recurso em sentido estrito – RESE. Analisando esses institutos, assinale a alternativa correta.
AA apelação possui efeito suspensivo como regra, enquanto o recurso em sentido estrito nunca o possui
BA apelação e o recurso em sentido estrito possuem mesmo prazo de interposição e arrazoamento
CA apelação e recurso em sentido estrito podem ser usados para reformar provimento jurisdicional sobre a pretensão punitiva, cada qual em suas hipóteses legais
DHavendo, em decisão judicial, capítulo atacável por apelação e capítulo atacável por recurso em sentido estrito, devem ser interpostos os dois recursos simultaneamente
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GabaritoC — A apelação e recurso em sentido estrito podem ser usados para reformar provimento jurisdicional sobre a pretensão punitiva, cada qual em suas hipóteses legais
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Apelação e Recurso em Sentido Estrito no Processo Penal
Gabarito: letra C. A apelação e o recurso em sentido estrito (RESE) são os recursos mais utilizados na prática forense penal, cada um com hipóteses de cabimento próprias e taxativas, mas ambos servem para impugnar provimentos jurisdicionais relacionados à pretensão punitiva — a apelação contra sentenças definitivas (art. 593 do CPP) e o RESE contra as decisões elencadas no art. 581 do CPP. A alternativa C captura exatamente essa função comum, sem incorrer nos erros das demais.
A apelação é o recurso ordinário por excelência, cabível contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular (art. 593, I, CPP) e contra decisões com força de definitivas (art. 593, II, CPP), além das hipóteses específicas do Tribunal do Júri (art. 593, III, CPP). O RESE, por sua vez, é um recurso de hipóteses taxativas, previstas no art. 581 do CPP, como a decisão que não recebe a denúncia ou queixa, a que pronuncia o réu, a que decreta a prescrição, entre outras. Ambos são recursos ordinários, de fundamentação livre (no caso da apelação) ou vinculada (no caso do RESE), e ambos devolvem ao tribunal o reexame da matéria impugnada.
A distinção crucial entre eles está no cabimento: a apelação é a regra para sentenças e decisões definitivas, enquanto o RESE é a exceção, restrito às hipóteses legais expressas. O art. 593, § 4º, do CPP estabelece que, quando cabível a apelação, não poderá ser usado o RESE, ainda que somente de parte da decisão se recorra. Essa regra de exclusividade é fundamental para resolver a alternativa D.
A pegadinha da questão está nos efeitos e prazos: a alternativa A afirma que a apelação tem efeito suspensivo como regra e o RESE nunca o tem — o que é falso, pois o RESE pode ter efeito suspensivo em hipóteses específicas (como na decisão de pronúncia, na perda da fiança e na denegação da apelação). A alternativa B afirma que ambos têm o mesmo prazo de interposição e arrazoamento — também falso, pois a apelação tem prazo de 5 dias para interposição e 8 dias para razões, enquanto o RESE tem prazo de 5 dias para interposição e 2 dias para razões. A alternativa D propõe a interposição simultânea de ambos os recursos quando a decisão tem capítulos atacáveis por cada um — o que contraria a regra do art. 593, § 4º, que veda o uso do RESE quando cabível a apelação.
Recursos criminais
1Apelação (art. 593)
Sentenças definitivas
Decisões com força de definitivas
Prazo: 5 dias + 8 para razões
Efeito suspensivo: regra
2RESE (art. 581)
Hipóteses taxativas
Prazo: 5 dias + 2 para razões
Efeito suspensivo: exceções
Pronúncia
Perda da fiança
Denegação da apelação
3Regra de exclusividade (art. 593, §4º)
Cabível apelação → veda RESE
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na afirmação de que o RESE "nunca" possui efeito suspensivo. Na verdade, o RESE, em regra, não tem efeito suspensivo, mas há exceções legais expressas: quando interposto contra a decisão de pronúncia (art. 581, IV, CPP), contra a decisão que determina a perda do valor da fiança (art. 581, VII, CPP) e contra a decisão que denega a apelação ou a julga deserta (art. 581, XV, CPP). Nessas hipóteses, o RESE tem efeito suspensivo. A apelação, por sua vez, também não tem efeito suspensivo em todos os casos — por exemplo, a apelação da sentença absolutória imprópria (que aplica medida de segurança) não suspende a execução provisória. Portanto, a alternativa generaliza indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os prazos são diferentes. A apelação tem prazo de interposição de 5 dias (art. 593, caput, CPP) e, após a interposição, as razões devem ser apresentadas em 8 dias (art. 600, § 1º, CPP). O RESE também tem prazo de interposição de 5 dias (art. 586, CPP), mas as razões devem ser apresentadas em 2 dias (art. 588, CPP). Portanto, o prazo de arrazoamento é distinto: 8 dias para a apelação e 2 dias para o RESE. A alternativa erra ao afirmar que são iguais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está correta porque ambos os recursos são instrumentos de impugnação de decisões judiciais relacionadas à pretensão punitiva, cada qual nas suas hipóteses legais de cabimento. A apelação ataca sentenças definitivas de condenação ou absolvição e decisões com força de definitivas (art. 593, CPP), enquanto o RESE ataca as decisões taxativamente previstas no art. 581, CPP, como a pronúncia, a rejeição da denúncia, a decretação da prescrição, entre outras. Ambos devolvem ao tribunal o reexame da matéria, permitindo a reforma do provimento jurisdicional. A redação da alternativa é genérica e correta, pois não afirma que são idênticos, mas que podem ser usados para reformar provimentos sobre a pretensão punitiva, cada qual em suas hipóteses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa contraria o art. 593, § 4º, do CPP, que estabelece: "Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra." Assim, se a decisão tem um capítulo atacável por apelação e outro por RESE, prevalece a apelação, que abrange toda a decisão, não sendo possível interpor ambos simultaneamente. A regra é de exclusividade: a apelação afasta o RESE. Portanto, a interposição simultânea é vedada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos e prazos dos dois recursos. Muitos candidatos memorizam que "o RESE não tem efeito suspensivo" e esquecem as exceções (pronúncia, perda da fiança, denegação da apelação). Outros confundem o prazo de arrazoamento: a apelação tem 8 dias para razões, o RESE tem 2 dias. Fique atento a essas diferenças — elas são clássicas em provas de processo penal. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela comparativa:
Critério
Apelação
RESE
Cabimento
Sentenças definitivas e decisões com força de definitivas (art. 593)
Hipóteses taxativas do art. 581
Prazo de interposição
5 dias
5 dias
Prazo de razões
8 dias
2 dias
Efeito suspensivo
Em regra, sim (exceto alguns casos)
Em regra, não (exceções: pronúncia, perda da fiança, denegação da apelação)