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Questão de Direito Processual Penal — Cumprimento de Pena no Processo Penal — IBFC 2024

Direito Processual PenalCumprimento de Pena no Processo Penal
Código
qg221254
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O brasileiro é um povo cioso por sua liberdade. A história constitucional e processual penal do Brasil revelam esse fato que muitos desconhecem. Desde os tempos do Império, essa tem sido preocupação perene dos cultores do Direito Processual Penal brasileiro. Nesse sentido, José Antonio Pimenta Bueno escreveu: “A administração da justiça criminal é um dos mais importantes ramos da administração geral do Estado. O poder que a exerce é quem dá realidade ás leis penaes, e por isso quem decide das liberdades individuaes, e com ellas dos destinos sociaes: si elle abusa, perigão os direitos da sociedade e dos indivíduos.” (Apontamentos sobre o Processo Criminal Brasileiro – 2ª edição, correcta e augmentada, Rio de Janeiro: Empreza Nacional do Diario, 1857, p. I [ortografia da época]).Todo esse primor por direitos e garantias individuais revela, de forma dialética ou até mesmo complementar, o equilíbrio que deve haver em relação à segurança das pessoas. Pensando nessa ponderação, analise as alternativas abaixo e assinale a correta.
  1. AO Supremo Tribunal Federal tem, como posição atual, a possibilidade de acórdão condenatório recorrível ser executado
  2. BCaso seja fixado pena superior a quinze anos de reclusão, no âmbito do Tribunal do Júri, cabe a execução provisória da pena
  3. CA prática de crime com violência ou grave ameaça gera perigo e desassossego à sociedade, razão pela qual autoriza a decretação de prisão preventiva
  4. DDiante do princípio acusatório, não pode o juiz decretar prisão preventiva no curso do inquérito policial, mas pode fazê-lo durante a instrução processual, se a denúncia já tiver sido recebida
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GabaritoB — Caso seja fixado pena superior a quinze anos de reclusão, no âmbito do Tribunal do Júri, cabe a execução provisória da pena

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução provisória da pena no Tribunal do Júri

Gabarito: letra B. O art. 492, I, "e", do Código de Processo Penal determina que, no caso de condenação a pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, o presidente do Tribunal do Júri determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos. É exatamente essa a hipótese legal que autoriza a prisão antes do trânsito em julgado, e é o que a alternativa B afirma.

A questão trata da tensão entre a presunção de inocência e a necessidade de efetividade da persecução penal. A regra geral, extraída do princípio da presunção de inocência, é a de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Contudo, o próprio ordenamento prevê exceções, e uma delas está justamente no rito do Tribunal do Júri: quando a condenação impõe pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, o legislador autorizou a execução provisória da pena, ainda que penda recurso de apelação. Essa é uma exceção específica, que não se confunde com a regra geral do STF sobre a execução da pena após confirmação em segundo grau.

A banca explora aqui a confusão entre duas situações distintas: a execução provisória da pena no Júri (hipótese legal específica) e a execução da pena após condenação em segundo grau (tema de jurisprudência constitucional). No Júri, a lei processual criou uma regra própria, que independe do trânsito em julgado e até mesmo da confirmação em grau recursal — basta a condenação a pena alta para que o presidente do Tribunal do Júri determine a execução provisória. Essa é a lógica da alternativa correta.

Art. 492CPP

Art. 492 — "Em seguida, o presidente proferirá sentença que:

I — no caso de condenação: ... e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos"

Execução provisória da pena
  • 1Regra geral
    • Exige trânsito em julgado (STF)
    • Exceções legais expressas
  • 2Tribunal do Júri (art. 492, I, "e")
    • Pena ≥ 15 anos de reclusão
    • Execução provisória
    • Expedição de mandado de prisão
    • Apelação sem efeito suspensivo (§4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF tem, como posição atual, a possibilidade de acórdão condenatório recorrível ser executado. A redação é imprecisa e não reflete o entendimento atual do STF. Após o julgamento das ADC 43, 44 e 54, o STF passou a exigir o trânsito em julgado para o início da execução da pena, ressalvadas as hipóteses legais específicas, como a do art. 492 do CPP. A alternativa generaliza uma situação que não corresponde à posição atual da Corte, que é a de que a execução provisória da pena, em regra, não é admitida, salvo exceções legais expressas.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a hipótese do art. 492, I, "e", do CPP: condenação a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão no âmbito do Tribunal do Júri autoriza a execução provisória da pena, com expedição do mandado de prisão, sem prejuízo do conhecimento de recursos. É a previsão legal expressa que permite a prisão antes do trânsito em julgado nesse caso específico. O § 4º do mesmo artigo reforça que a apelação interposta contra essa decisão não terá efeito suspensivo, o que confirma a possibilidade de execução imediata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a prática de crime com violência ou grave ameaça, por si só, autoriza a decretação de prisão preventiva. Isso contraria o art. 312 do CPP, que exige, além do fumus comissi delicti (prova da existência do crime e indício suficiente de autoria), o periculum libertatis, ou seja, o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. A gravidade abstrata do delito, como a mera prática de crime com violência, não é suficiente para justificar a prisão preventiva — é necessário demonstrar concretamente o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. A banca explora a confusão entre a gravidade do crime e a necessidade concreta da cautela.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que, diante do princípio acusatório, o juiz não pode decretar prisão preventiva no curso do inquérito policial, mas pode fazê-lo durante a instrução processual, se a denúncia já tiver sido recebida. A primeira parte está correta: o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício durante o inquérito, pois isso violaria o sistema acusatório. Contudo, a segunda parte está errada: o juiz também não pode decretar a prisão preventiva de ofício durante a instrução processual. O art. 311 do CPP estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, de ofício, apenas no curso da ação penal — ou seja, após o recebimento da denúncia ou queixa. Durante o inquérito, a decretação depende de requerimento do Ministério Público, do querelante ou de representação da autoridade policial. A alternativa erra ao afirmar que o juiz pode decretar de ofício durante a instrução, quando a lei exige provocação das partes nessa fase também.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura duas regras diferentes: a execução provisória da pena no Júri (art. 492, I, "e", do CPP) com a execução da pena após confirmação em segundo grau (tema de jurisprudência do STF). No Júri, a lei autoriza a execução provisória com pena igual ou superior a 15 anos, independentemente do trânsito em julgado. Já na regra geral, o STF exige o trânsito em julgado, salvo exceções legais. Fique atento: a alternativa A tenta confundir a posição atual do STF com a hipótese específica do Júri.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre execução provisória da pena, lembre-se: a regra geral é a necessidade de trânsito em julgado, mas o art. 492 do CPP é uma exceção expressa para o Tribunal do Júri quando a pena é igual ou superior a 15 anos. Na prova, identifique se a questão fala do Júri ou de regra geral — isso define a resposta. Anote essa exceção como ponto de memorização.

Gabarito: letra B

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