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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IBFC 2024

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qg221257
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Assinale a alternativa que caracteriza delito de abuso de autoridade previsto na Lei n° 13.869/2019.
  1. AAtitude de funcionário público que, longe de sua repartição, não pertencendo aos quadros da segurança pública, realiza prisão em flagrante de pessoa que está a cometer crime
  2. BA exigência de informação a alguém, feita por servidor público, no exercício de sua função, sem expresso amparo legal, por mero capricho
  3. CO atraso no cumprimento de dever funcional, por parte de funcionário público, por desídia ou negligência
  4. DPrestar o agente público informação inverídica sobre processo administrativo ou judicial ao qual tenha acesso em razão de sua função, por erro indevido e injustificado
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GabaritoB — A exigência de informação a alguém, feita por servidor público, no exercício de sua função, sem expresso amparo legal, por mero capricho

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve exatamente a conduta tipificada no art. 33 da Lei nº 13.869/2019, combinado com o elemento subjetivo do art. 1º, §1º (finalidade de prejudicar, beneficiar ou mero capricho). As demais alternativas não correspondem a crimes de abuso de autoridade previstos na lei.

A banca testa o conhecimento literal dos tipos penais da Lei de Abuso de Autoridade, exigindo que o candidato identifique a conduta que se amolda a um dos artigos da lei e o elemento subjetivo especial (dolo específico).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa (art. 301 do CPP), inclusive por funcionário público, independentemente de estar em serviço ou ser da segurança pública. A conduta descrita não constitui crime de abuso de autoridade, pois não se enquadra em nenhum tipo da Lei 13.869/2019. Além disso, falta o elemento subjetivo (finalidade específica de prejudicar, beneficiar ou mero capricho).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de "exigir informação a alguém, feita por servidor público, no exercício de sua função, sem expresso amparo legal, por mero capricho" amolda-se perfeitamente ao art. 33 da Lei 13.869/2019:

Art. 33Lei-13869

Art. 33 — Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

O elemento "por mero capricho" preenche o dolo específico exigido pelo art. 1º, §1º da mesma lei (finalidade de prejudicar, beneficiar ou mero capricho).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O atraso no cumprimento de dever funcional por desídia ou negligência constitui, em regra, infração disciplinar (art. 117, XV da Lei 8.112/1990, por exemplo) e não crime de abuso de autoridade. A Lei 13.869/2019 não prevê tipo penal que criminalize a mera desídia ou negligência no cumprimento de deveres funcionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prestar informação inverídica sobre processo administrativo ou judicial pode configurar crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP) ou outro delito, mas não o crime de abuso de autoridade. A Lei 13.869/2019 exige, para configuração do crime, que a conduta seja praticada com a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho (art. 1º, §1º). A expressão "por erro indevido e injustificado" sugere negligência ou falta de cuidado, e não o dolo específico exigido pela lei.

Conclusão: A única alternativa que caracteriza delito de abuso de autoridade é a letra B.

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