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Questão de Direito Penal — Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989 — IBFC 2024

Direito PenalCrimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – Lei nº 7.716 de 1989
Código
qg221258
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Quanto à Lei n° 7716 de 1989, assinale a alternativa correta.
  1. AComete crime, nela previsto, o funcionário público que possuir tatuada em seu corpo a cruz suástica nazista, mesmo que a cubra com sua vestimenta
  2. BNão há na lei previsão de aumento de pena se quaisquer de seus delitos forem praticados por funcionário público
  3. CO servidor público, que praticar delito de preconceito racial sujeita-se, à perda do cargo ou função pública como efeito da condenação, somente se tais efeitos forem motivadamente declarados na sentença condenatória criminal
  4. DA prática do preconceito de raça por meio de rede social não gera aumento de pena ao criminoso, dado que a gravidade do crime independe do alcance comunicativo
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GabaritoC — O servidor público, que praticar delito de preconceito racial sujeita-se, à perda do cargo ou função pública como efeito da condenação, somente se tais efeitos forem motivadamente declarados na sentença condenatória criminal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 7.716/1989 – Crimes resultantes de preconceito de raça ou cor

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 16 da Lei nº 7.716/1989 estabelece que a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, constitui efeito da condenação — e, nos termos do art. 92, I, do Código Penal, tal efeito deve ser motivadamente declarado na sentença. As demais alternativas distorcem o conteúdo da lei: a tatuagem de suástica não é crime se oculta, há previsão de aumento de pena para funcionário público (art. 20-B) e a prática por meio de rede social gera aumento de pena (art. 20, § 2º).

A Lei nº 7.716/1989 define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O art. 1º estabelece o alcance da lei, e os artigos seguintes tipificam condutas específicas, como obstar acesso a cargos públicos, negar emprego, recusar atendimento em estabelecimentos, impedir acesso a transportes, entre outras. A lei também prevê causas de aumento de pena e efeitos específicos da condenação.

A alternativa C trata dos efeitos da condenação. O art. 16 da Lei nº 7.716/1989 prevê a perda do cargo ou função pública como efeito da condenação para o servidor público. Contudo, o Código Penal, em seu art. 92, I, condiciona a aplicação desse efeito à declaração motivada na sentença. Assim, a perda do cargo não é automática; depende de fundamentação específica do juiz na sentença condenatória.

A alternativa A aborda a tatuagem de suástica nazista. O art. 20, § 1º, da Lei nº 7.716/1989 criminaliza a conduta de fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo. A tatuagem, por si só, não se enquadra nesses verbos, e se estiver coberta pela vestimenta, não há divulgação. Portanto, a conduta descrita na alternativa A não configura crime.

A alternativa B afirma que não há previsão de aumento de pena para funcionário público. Isso é falso. O art. 20-B da Lei nº 7.716/1989 prevê aumento de pena de 1/3 até a metade quando os crimes dos arts. 2º-A e 20 forem praticados por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

A alternativa D trata da prática de preconceito por meio de rede social. O art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989 prevê aumento de pena quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, o que inclui as redes sociais. Portanto, a afirmação de que não há aumento de pena é incorreta.

Lei nº 7.716/1989
  • 1Condutas típicas
    • Obstaculizar acesso a cargos públicos
    • Negar emprego
    • Recusar atendimento
    • Impedir acesso a transportes
  • 2Causas de aumento
    • Funcionário público (art. 20-B)
      • 1/3 a 1/2
    • Meios de comunicação social (art. 20, §2º)
      • Redes sociais
  • 3Efeitos da condenação
    • Perda do cargo (art. 16)
      • Exige declaração motivada (art. 92, I, CP)
    • Destruição do material apreendido
      • Após trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A tatuagem de suástica nazista, mesmo que visível, não configura o crime do art. 20, § 1º, da Lei nº 7.716/1989, que pune quem "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular" símbolos nazistas. A tatuagem é um ato de expressão pessoal, não se enquadrando nos verbos nucleares do tipo. Se coberta pela vestimenta, não há sequer divulgação. A conduta pode ser analisada sob outros aspectos, mas não como crime da Lei nº 7.716/1989.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei prevê, sim, aumento de pena para funcionário público. O art. 20-B da Lei nº 7.716/1989 determina que os crimes dos arts. 2º-A e 20 terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando praticados por funcionário público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. A alternativa contraria frontalmente esse dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 16 da Lei nº 7.716/1989 estabelece que a perda do cargo ou função pública é efeito da condenação para o servidor público. No entanto, o art. 92, I, do Código Penal condiciona a aplicação desse efeito à declaração motivada na sentença. Assim, a perda do cargo não é automática; depende de fundamentação específica do juiz. A alternativa C espelha exatamente essa regra.

Art. 92CP

Art. 92 — "São também efeitos da condenação:

I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989 prevê aumento de pena quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza. As redes sociais se enquadram nesse conceito. Portanto, a prática de preconceito por meio de rede social gera aumento de pena, contrariando a afirmação da alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os efeitos da condenação automáticos e os que dependem de declaração motivada. A perda do cargo público, como efeito genérico da condenação, não é automática — exige fundamentação na sentença (art. 92, I, do CP). Já os efeitos específicos, como a destruição do material apreendido (art. 20, § 3º, da Lei 7.716/1989), ocorrem após o trânsito em julgado, sem necessidade de declaração. Fique atento a essa distinção!

Gabarito: letra C.

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