Quanto à Lei nº 7716 de 1989, que “define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor”, assinale a alternativa correta.
AComete crime da referida lei, todo aquele servidor público em serviço que age de maneira preconceituosa ou discriminatória contra pessoa em razão de sua condição etária superior a sessenta anos de idade (pessoa idosa) ou em desfavor de pessoa com deficiência
BNão é crime previsto na lei o comportamento de discriminar alguém em razão de sua etnia, porque tal categoria de pessoas não se vê abrangida na definição de de raça nem de cor, nem pertence ao rol das possíveis vítimas
CO funcionário público que, no exercício de sua função, se recusa a atender uma pessoa preta ou negra, em qualquer circunstância, comete crime de racismo previsto na lei
DAquele que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em razão de sua raça ou cor, etnia ou procedência nacional não pratica crime de racismo, embora sua conduta seja hoje considerada delito previsto na mesma lei
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GabaritoD — Aquele que injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro em razão de sua raça ou cor, etnia ou procedência nacional não pratica crime de racismo, embora sua conduta seja hoje considerada delito previsto na mesma lei
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Lei 7.716/1989 – Crimes de preconceito de raça ou de cor
Gabarito: letra D. A injúria racial, tipificada no art. 2º-A da Lei 7.716/1989 (incluído pela Lei 14.532/2023), é crime autônomo e não se confunde com o crime de racismo do art. 20 da mesma lei. A alternativa D está correta ao afirmar que quem injuria alguém por raça, cor, etnia ou procedência nacional não pratica crime de racismo, mas sim o delito específico de injúria racial, previsto na mesma lei. As demais alternativas contêm erros: a A amplia indevidamente o alcance da lei para idosos e pessoas com deficiência; a B exclui a etnia do rol de vítimas; e a C generaliza a conduta do funcionário público sem considerar as circunstâncias.
A Lei 7.716/1989 define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O art. 1º estabelece o alcance da lei, e o art. 20 tipifica o crime de racismo (praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito). Já o art. 2º-A, incluído pela Lei 14.532/2023, criou o tipo autônomo de injúria racial, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A distinção é essencial: o racismo atinge a coletividade (grupo racial), enquanto a injúria racial ofende a honra de pessoa determinada. O STF, no julgamento da ADO 26 e do HC 154.248, equiparou a injúria racial ao racismo para fins de imprescritibilidade, mas a tipificação legal permanece distinta.
A banca explora exatamente essa confusão entre os dois tipos penais. O candidato desatento pode marcar a alternativa C, que afirma que o funcionário público que se recusa a atender pessoa preta ou negra comete crime de racismo. Na verdade, a conduta de recusar atendimento em estabelecimento comercial (art. 5º) ou obstar acesso a cargo público (art. 3º) são crimes específicos da lei, mas não se enquadram automaticamente no art. 20. A alternativa D é a única que reconhece a existência do tipo autônomo de injúria racial, diferenciando-o do racismo.
Lei 7.716/1989
1Racismo (art. 20)
Praticar, induzir ou incitar discriminação
Atinge a coletividade
2Injúria racial (art. 2º-A)
Ofende a honra de pessoa determinada
Pena: reclusão 2 a 5 anos + multa
Não é crime de racismo
3Vítimas (art. 1º)
Raça
Cor
Etnia
Religião
Procedência nacional
Idosos e pessoas com deficiência (fora do rol)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 7.716/1989 protege vítimas discriminadas por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (art. 1º). A condição etária (pessoa idosa) e a deficiência não estão no rol da lei. A discriminação contra idosos é tratada no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, art. 96), e contra pessoas com deficiência, na Lei 13.146/2015 (art. 107, que altera a Lei 9.029/1995). A alternativa erra ao afirmar que a conduta contra idoso ou pessoa com deficiência configura crime da Lei 7.716/1989.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que discriminar alguém por etnia não é crime porque etnia não se enquadra em raça ou cor. Isso é falso: o art. 1º da Lei 7.716/1989, com redação dada pela Lei 9.459/1997, inclui expressamente a etnia como categoria protegida. A discriminação por etnia é crime previsto na lei, e a alternativa contraria o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta do funcionário público que se recusa a atender pessoa preta ou negra pode configurar crime, mas não necessariamente o crime de racismo do art. 20. Dependendo da situação, pode ser crime do art. 3º (impedir ou obstar acesso a cargo público) ou do art. 5º (recusar atendimento em estabelecimento comercial). A alternativa generaliza ao afirmar que "em qualquer circunstância" comete racismo, o que é incorreto. O art. 20 tipifica praticar, induzir ou incitar a discriminação, mas a recusa de atendimento tem tipos específicos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que injuriar alguém por raça, cor, etnia ou procedência nacional não é crime de racismo, mas sim injúria racial, prevista no art. 2º-A da Lei 7.716/1989. O tipo penal é autônomo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A distinção entre racismo (art. 20) e injúria racial (art. 2º-A) é fundamental: o primeiro atinge a coletividade, o segundo ofende a honra de pessoa determinada. A alternativa espelha exatamente essa distinção legal.
Lei 7.716/1989:
Art. 2º-A — "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os tipos penais: racismo (art. 20) e injúria racial (art. 2º-A). O candidato que não conhece a Lei 14.532/2023 pode marcar a alternativa C, achando que toda discriminação é racismo. Lembre-se: a injúria racial é crime autônomo, com pena maior, e não se confunde com o racismo. Fique atento à distinção entre ofensa à coletividade e ofensa à pessoa determinada.