Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 8º da Lei 13.869/2019, a sentença penal que reconhece a legítima defesa ou o estrito cumprimento do dever legal faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar, impedindo a punição disciplinar do servidor. A alternativa A reflete exatamente essa regra. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A questão exige conhecimento literal da Lei de Abuso de Autoridade, especialmente dos crimes tipificados e dos efeitos da condenação.
Alternativa | Descrição da Conduta | Previsão Legal na Lei 13.869/2019 | Consequência Jurídica | Correta? |
|---|
A | Reconhecimento de legítima defesa/estrito cumprimento do dever legal pelo juiz criminal impede punição disciplinar | Art. 8º (faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar) | Impede a punição disciplinar do servidor | ✅ Sim |
B | Deixar de comunicar local de prisão à família ou a outro indicado | Art. 12, parágrafo único, II | Crime de abuso de autoridade (detenção de 6 meses a 2 anos e multa) | ❌ Não |
C | Obrigar preso algemado a exibir-se para vídeo | Art. 13, I | Crime de abuso de autoridade | ❌ Não |
D | Convidar a depor psicólogo sobre atos da terapia, mesmo com autorização do paciente | Art. 15, parágrafo único | Crime de abuso de autoridade (quebra de sigilo profissional) | ❌ Não |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 8º da Lei 13.869/2019 determina que, uma vez reconhecido na esfera penal que o ato foi praticado em legítima defesa ou em estrito cumprimento do dever legal, essa decisão vincula as instâncias cível e administrativo-disciplinar, tornando-se coisa julgada e impedindo a punição disciplinar. A redação é expressa:
Art. 8Lei-13869
Art. 8º — "Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que deixar de comunicar o local de prisão à família ou a pessoa indicada é apenas ilícito administrativo, e não penal. Nos termos do art. 12, parágrafo único, inciso II, da Lei 13.869/2019, essa conduta constitui crime de abuso de autoridade, punido com detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Logo, há previsão criminal, não se limitando à esfera administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que obrigar preso algemado a exibir-se para vídeo gera responsabilidade civil, mas não crime. Entretanto, o art. 13, inciso I, da mesma lei tipifica como crime "constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública". A conduta é crime, independentemente de eventuais consequências civis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que "convidar a depor" um psicólogo sobre atos de terapia, mesmo com autorização do paciente, é crime de abuso de autoridade. O crime previsto no art. 15 da Lei 13.869/2019 exige que o agente "constranger a depor, sob ameaça de prisão", pessoa obrigada a guardar sigilo profissional. O mero convite, sem coação ou ameaça, não configura o crime. Além disso, se o paciente autorizou a quebra do sigilo, a conduta pode ser lícita. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Gabarito: letra A.