Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — IBFC 2024
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qg221305
Banca
IBFC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Animada com a investidura em sua nova função pública de Policial Judicial, Sebastiana decide que irá combater o crime. Decide assim prender criminosos numa brava luta pela Justiça, pois sabe ela que a segurança pública é direito de todos. Analise as alternativas abaixo e assinale a correta.
ASebastiana conversou com colegas de trabalho e os inquiriu sobre crimes ocorridos no prédio da Justiça Federal, instaurando inquérito policial para apurar a autoria e materialidade
BSebastiana prendeu em flagrante um visitante do prédio da Justiça Federal, que cometeu crime contra ela
CSebastiana, ao notar que um visitante da Justiça Federal teria subtraído um aparelho celular deixado numa bancada, decidiu acionar seus colegas, porque percebeu que o bem, objeto do crime, seria seu; assim, não poderia ela mesma realizar a prisão em flagrante como autoridade pública
DAo notar que um advogado, na sede da Justiça Federal, foi vítima de crime de discriminação racial (artigo 20, ‘caput’, da Lei n° 7716/89), Sebastiana o inquiriu sobre o desejo de prestar queixa, e, diante da negativa do advogado-vítima, liberou o autor
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GabaritoB — Sebastiana prendeu em flagrante um visitante do prédio da Justiça Federal, que cometeu crime contra ela
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Prisão em flagrante e atribuições da autoridade policial
Gabarito: letra B. Sebastiana, na condição de Policial Judicial, pode e deve prender em flagrante quem comete crime contra ela, pois o CPP autoriza a prisão em flagrante nas hipóteses do art. 302, e a condição de vítima não a impede de efetuar a prisão — ao contrário, é uma das situações em que a prisão é obrigatória. A alternativa B é a única que descreve uma conduta legal e compatível com as atribuições de um agente público de segurança.
A questão explora o instituto da prisão em flagrante e as atribuições da autoridade policial (no caso, o Policial Judicial, que exerce função de segurança no âmbito do Poder Judiciário). O flagrante é uma medida cautelar de natureza processual penal, prevista no art. 302 do Código de Processo Penal, que autoriza a prisão de quem está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após, ou é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor. A prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa do povo (flagrante facultativo) e, por autoridade policial ou seus agentes, é obrigatória (flagrante obrigatório).
A banca testa o conhecimento sobre quem pode efetuar a prisão em flagrante e sobre os limites da atuação da autoridade policial. A pegadinha central está na alternativa C, que sugere que a vítima não poderia prender em flagrante — o que é um equívoco, pois a lei não veda a prisão pela vítima; pelo contrário, qualquer pessoa do povo pode e, a autoridade, deve prender. Além disso, a alternativa D trata de crime de ação penal pública condicionada à representação, mas a autoridade policial não pode simplesmente liberar o autor sem as providências legais cabíveis.
Prisão em flagrante (art. 302 CPP)
1Situações
Cometendo o crime
Acaba de cometer
Perseguido logo após
Encontrado com instrumentos
2Quem pode prender (art. 301)
Qualquer pessoa do povo (facultativo)
Autoridade/agentes (obrigatório)
Vítima pode prender
3Ação penal
Racismo (Lei 7.716/89)
Pública incondicionada
Vítima não impede investigação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Sebastiana instaurou inquérito policial para apurar crimes ocorridos no prédio da Justiça Federal. O erro está na atribuição: inquérito policial é instaurado pela autoridade policial (delegado de polícia), não por um Policial Judicial. O Policial Judicial exerce função de segurança e apoio, mas não tem atribuição para presidir inquérito policial. A instauração do inquérito é ato privativo do delegado de polícia (art. 4º e 5º do CPP), e a simples conversa com colegas não configura notícia-crime formal que autorize a instauração. Portanto, a conduta descrita é ilegal e não corresponde às atribuições de Sebastiana.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve a prisão em flagrante de um visitante que cometeu crime contra Sebastiana. A prisão em flagrante é cabível quando a pessoa está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo (art. 302, I e II, do CPP). A condição de vítima não impede a prisão; ao contrário, a lei autoriza que qualquer pessoa do povo prenda em flagrante (art. 301, caput, do CPP), e a autoridade policial e seus agentes têm o dever de prender (art. 301, parágrafo único, do CPP). Sebastiana, como Policial Judicial, é agente de segurança e, portanto, tem o dever de prender em flagrante quem comete crime contra ela ou contra terceiros. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que Sebastiana não poderia realizar a prisão em flagrante porque o bem subtraído seria seu (ela seria vítima). Isso é um equívoco: a lei não veda a prisão em flagrante pela vítima. O art. 301 do CPP autoriza qualquer pessoa do povo a prender em flagrante, e a autoridade policial tem o dever de fazê-lo. A condição de vítima não é impedimento; pelo contrário, é uma das situações em que a prisão é mais natural. A alternativa tenta confundir o candidato com a ideia de que a vítima não poderia agir, mas isso não encontra amparo legal. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve uma situação em que um advogado foi vítima de crime de discriminação racial (art. 20 da Lei 7.716/1989) e Sebastiana, diante da negativa da vítima em prestar queixa, liberou o autor. O erro está em tratar o crime de discriminação racial como de ação penal pública condicionada à representação. Na verdade, o crime do art. 20 da Lei 7.716/1989 é de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima para que o Estado investigue e processe. A autoridade policial, ao tomar conhecimento do fato, deve instaurar inquérito ou lavrar termo circunstanciado, independentemente da vontade da vítima. Liberar o autor sem qualquer providência é ilegal. Portanto, a alternativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a possibilidade de a vítima prender em flagrante (alternativa C) e a natureza da ação penal nos crimes de racismo (alternativa D). No primeiro caso, a vítima pode e a autoridade deve prender; no segundo, o crime é de ação penal pública incondicionada, e a vontade da vítima é irrelevante para a persecução penal. Fique atento: a lei não impede a prisão pela vítima, e crimes de racismo não dependem de representação.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre prisão em flagrante, decore o art. 302 do CPP (situações de flagrante) e o art. 301 (quem pode prender). Lembre-se: qualquer pessoa pode prender (facultativo), mas a autoridade policial deve prender (obrigatório). E, para crimes de ação penal pública incondicionada, a vítima não pode impedir a investigação.