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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — ISET 2024

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
qg222145
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Jeremoabo - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
IBRB - - Analista de Controle Interno
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos, exceto:
  1. ACaráter nacional.
  2. BProibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
  3. CPrestação de contas à Justiça Eleitoral.
  4. DFuncionamento parlamentar de acordo com a lei.
  5. ECom fins meramente lucrativos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Com fins meramente lucrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos políticos – Preceitos constitucionais (Art. 17 CF)

Gabarito: letra E. A questão cobra os preceitos que devem ser observados na criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, conforme o art. 17 da Constituição Federal, e pede a exceção (exceto). A alternativa E (“Com fins meramente lucrativos”) não consta no rol constitucional – aliás, partidos políticos são associações de natureza ideológica, vedado o fim lucrativo. As demais alternativas (A a D) reproduzem os incisos I a IV do caput do art. 17.

Art. 17CF/88

Art. 17 – É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I – caráter nacional;

II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III – prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV – funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

Preceito Constitucional (Art. 17, CF)

Descrição

Status no Rol do Art. 17

Caráter nacional

Exige atuação em todo o território nacional (Inciso I)

✅ Incluído

Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

Garante independência e soberania (Inciso II)

✅ Incluído

Prestação de contas à Justiça Eleitoral

Transparência e controle financeiro (Inciso III)

✅ Incluído

Funcionamento parlamentar de acordo com a lei

Atuação disciplinada no Legislativo (Inciso IV)

✅ Incluído

Com fins meramente lucrativos

Finalidade político-ideológica, vedado lucro (não consta no art. 17)

❌ Excluído (exceção)

1Caráter nacional
2Proibição de recursos estrangeiros
3Prestação de contas à JE
4Funcionamento parlamentar conforme lei
5Fins lucrativos (vedado)
Preceitos dos partidos (art. 17)
LEVELsoulevel.com.br
Preceitos dos partidos (art. 17): Caráter nacional; Proibição de recursos estrangeiros; Prestação de contas à JE; Funcionamento parlamentar conforme lei; Fins lucrativos (vedado)

Alternativa A – ✅ Correta (mas não é o gabarito, pois a questão pede a exceção)

O inciso I exige caráter nacional – o partido deve ter atuação em todo o território nacional.

Alternativa B – ✅ Correta

Inciso II: proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes – para garantir independência e soberania.

Alternativa C – ✅ Correta

Inciso III: prestação de contas à Justiça Eleitoral – transparência e controle da movimentação financeira.

Alternativa D – ✅ Correta

Inciso IV: funcionamento parlamentar de acordo com a lei – atuação disciplinada no Legislativo.

Alternativa E – ❌ Incorreta (gabarito – é a exceção)

A afirmação “Com fins meramente lucrativos” não é um preceito do art. 17. Pelo contrário, o partido político é uma associação de pessoas com finalidade político-ideológica, não podendo ter fins lucrativos. A banca trocou o conceito: a letra E seria um preceito absurdo, pois a Constituição veda expressamente a utilização de partidos para obtenção de lucro.

NÃO CAIA NESSA!

O comando “exceto” inverte a lógica. O candidato apressado pode marcar uma alternativa que é um preceito verdadeiro (ex.: letra A) por não ler o “exceto”. A única opção que não está no art. 17 é a E – “fins meramente lucrativos” é incompatível com a natureza dos partidos.

Conclusão: São preceitos do art. 17 da CF: caráter nacional, proibição de recursos estrangeiros, prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar de acordo com a lei. A opção que não se enquadra é a letra E.

Gabarito: letra E.

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