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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — ISET 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg222147
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Jeremoabo - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
IBRB - - Analista de Controle Interno
São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
  1. AExistência de dotação específica.
  2. BConcessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente.
  3. CExpansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados.
  4. DReajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.
  5. EAlteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
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GabaritoA — Existência de dotação específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferências Voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. O art. 25, §1º, I, da LC nº 101/2000 (LRF) exige, para a realização de transferência voluntária, a existência de dotação específica. As demais alternativas referem-se a exigências do art. 24 (seguridade social) ou a vedações de pessoal, não se aplicando ao instituto da transferência voluntária.

A questão cobra o conhecimento das exigências específicas do art. 25 da LRF para transferências voluntárias, conforme reproduzido abaixo:

Art. 25, §1LC-101-2000

Art. 25, §1º — "São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:"

I — existência de dotação específica

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso I do §1º do art. 25 estabelece como exigência a existência de dotação específica, ou seja, deve haver previsão orçamentária para a transferência. Essa é a condição literal da LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente" é uma das hipóteses do art. 24, §2º, I, da LRF, que trata da dispensa de compensação para aumento de despesa com seguridade social — não é exigência para transferência voluntária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A "expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados" está prevista no art. 24, §2º, II, também relativa à seguridade social, e não à transferência voluntária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O "reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real" consta do art. 24, §2º, III, novamente do contexto da seguridade social. Não integra o rol do art. 25.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A "alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa" relaciona-se com os limites de despesa com pessoal (arts. 22 e 23 da LRF) e com vedações no final do mandato — não é exigência para transferência voluntária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as exigências do art. 24 (seguridade social) com as do art. 25 (transferência voluntária). O candidato deve identificar que os incisos I, II e III do §2º do art. 24 listam casos de dispensa de compensação, não condições para transferir recursos. A única verdadeira exigência para transferência voluntária está no art. 25, §1º, I.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente a literalidade da LRF sobre as exigências para transferência voluntária é a letra A.

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