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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — ISET 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg222151
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Jeremoabo - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
IBRB - - Analista de Controle Interno
O potencial de abertura de créditos adicionais é muito alto, podendo comprometer seriamente o orçamento público. Desta maneira, vedações são previstas para os créditos adicionais. Assinale a alternativa que não é uma vedação prevista para os créditos adicionais:
  1. AÉ vedada o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
  2. BVedado a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
  3. CVedado a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediantes créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  4. DVedada a transposição ou remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
  5. EVedada a utilização, com autorização legislativa, de recursos do orçamento fiscal ou da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.
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GabaritoE — Vedada a utilização, com autorização legislativa, de recursos do orçamento fiscal ou da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E afirma ser vedada a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos com autorização legislativa, mas o Art. 167, VIII da CF/88 veda apenas a utilização sem autorização legislativa específica. Portanto, a afirmação de E é falsa como vedação — ela não corresponde ao texto constitucional, sendo a única alternativa que não descreve uma vedação real. As demais alternativas (A a D) reproduzem fielmente os incisos I, II, III e VI do Art. 167, constituindo vedações expressas.

A banca testa a literalidade dos incisos do Art. 167 da Constituição Federal, cobrando a distinção entre o que é vedado e o que é permitido. A chave está no inciso VIII: a vedação incide sobre a utilização sem autorização; com autorização, é lícita.

Art. 167, §5CF/88

Art. 167 — São vedados:

I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual

II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais

III — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa

VIII — a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º

Caso

Atribuição (Autorização Legislativa)

Resultado (Vedação?)

Alternativa E (como escrita)

Com autorização legislativa

Falsa (não é vedação)

Art. 167, VIII (texto real)

Sem autorização legislativa

Verdadeira (é vedação)

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I do Art. 167. É uma vedação constitucional expressa: não se pode iniciar programas ou projetos sem previsão na LOA.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II do Art. 167. Vedação clara: as despesas e obrigações não podem superar os créditos orçamentários ou adicionais.

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III do Art. 167, conhecido como "regra de ouro". Veda operações de crédito que excedam as despesas de capital, com a ressalva de créditos suplementares ou especiais aprovados por maioria absoluta do Legislativo.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso VI do Art. 167. Veda a transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre categorias ou órgãos sem autorização legislativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O Art. 167, VIII veda a utilização sem autorização legislativa específica. A alternativa inverte o sentido ao afirmar que é vedada a utilização com autorização. Na verdade, com autorização a prática é permitida; portanto, essa assertiva não é uma vedação constitucional, sendo a resposta pedida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a palavra "sem" por "com" no inciso VIII. O aluno que não lê com atenção pode marcar outra alternativa, mas o texto constitucional é claro: a vedação existe apenas na ausência de autorização. Memorize: o verbo "vedar" aparece no inciso VIII acompanhado de "sem autorização legislativa específica". Qualquer menção a "com autorização" está errada.

Gabarito: letra E.

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