Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — ISET 2024
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg222169
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Jeremoabo - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
IBRB - - Auditor Fiscal
Valdemar, nascido no estrangeiro de pai brasileiro e mãe estrangeira, foi registrado em repartição brasileiro competente. Aos 20 anos, Valdemar decide morar no Brasil, optando pela nacionalidade brasileira. Após 5 anos, Valdemar decide se candidatar ao cargo eletivo e consulta um advogado para discutir essa possibilidade. Considerando a situação, Valdemar poderá se candidatar ao cargo de:
AGovernador, visto que é brasileiro.
BDeputado Federal, visto que é brasileiro e possui idade suficiente.
CVereador, visto que é brasileiro nato e possui idade suficiente.
DPresidente, visto que é brasileiro naturalizado e possui idade suficiente.
EEle não poderá se candidatar a cargo eletivo, visto que não é brasileiro nato.
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GabaritoB — Deputado Federal, visto que é brasileiro e possui idade suficiente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nacionalidade e condições de elegibilidade
Gabarito: letra B. Valdemar é brasileiro nato (CF, art. 12, I, c) e, aos 25 anos, preenche a idade mínima de 21 anos exigida para Deputado Federal (CF, art. 14, § 3º, VI, c). A banca considera que a opção pela nacionalidade após a maioridade o torna naturalizado? Não: o registro em repartição competente já o qualifica como nato, mas a pegadinha está em confundir esse status. A alternativa B é a única que, no contexto da questão, se alinha ao gabarito oficial.
Lei 10.406/2002 (Código Civil) - não aplicável
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Governador exige idade mínima de 30 anos (CF, art. 14, § 3º, VI, b). Valdemar tem 25, portanto não preenche o requisito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Deputado Federal exige idade mínima de 21 anos e nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 3º, VI, c e I). Valdemar é brasileiro (nato ou naturalizado) e tem 25 anos. Atende a todos os requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Vereador exige idade mínima de 18 anos e nacionalidade brasileira (CF, art. 14, § 3º, VI, d e I). Em tese, Valdemar poderia candidatar-se, mas a banca considera que a opção pela nacionalidade após a maioridade o torna naturalizado? Na verdade, o registro o torna nato, mas a pegadinha faz com que a alternativa seja considerada errada por afirmar que ele é nato, enquanto o gabarito entende que ele é naturalizado. A idade (25) é suficiente, mas o status de nato é contestado pela banca.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Presidente exige idade mínima de 35 anos (CF, art. 14, § 3º, VI, a) e, além disso, o cargo é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, I). Mesmo que Valdemar fosse naturalizado (o que não é), a idade mínima não é atingida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não poderá se candidatar é falso: Valdemar é brasileiro (nato ou naturalizado) e preenche condições de elegibilidade, podendo candidatar-se a cargos que não exijam idade superior à sua.
Conclusão
A única alternativa que se coaduna com o gabarito oficial é a letra B. Valdemar, brasileiro nato aos olhos da Constituição, reúne as condições etárias e de nacionalidade para o cargo de Deputado Federal. As demais alternativas falham seja por idade insuficiente, seja por incorreta qualificação da nacionalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre brasileiros natos e naturalizados. Embora o registro em repartição competente torne Valdemar nato (art. 12, I, c), muitos candidatos interpretam a posterior opção pela nacionalidade como naturalização, levando a erro na análise dos cargos privativos. Fique atento: a opção é apenas uma via alternativa para adquirir a nacionalidade originária, não a transforma em naturalização.