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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — ISET 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg222180
Banca
ISET
Órgão
Prefeitura de Jeremoabo - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
IBRB - - Auditor Fiscal
O tributo é a principal fonte de receita para qualquer ente da federação brasileira. Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, que compreende, exceto:
  1. AImpostos.
  2. BTaxas.
  3. CContribuições de Melhoria.
  4. DEmpréstimos Obrigatórios.
  5. EContribuições Especiais.
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GabaritoD — Empréstimos Obrigatórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo (Lei 4.320/1964)

Gabarito: letra D (Empréstimos Obrigatórios). A definição de tributo trazida no enunciado é extraída do art. 9º da Lei 4.320/1964, que enumera apenas impostos, taxas e contribuições. Os empréstimos obrigatórios, embora sejam espécie tributária reconhecida pelo STF (teoria pentapartida), não constam desse rol. Portanto, a alternativa que não está compreendida no conceito legal transcrito é a letra D.

Art. 9Lei-4320

Art. 9º — "Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades."

Espécie tributária

Art. 9º Lei 4.320/64

Teoria pentapartida (STF)

Impostos

✅ Incluído

✅ Tributo

Taxas

✅ Incluído

✅ Tributo

Contribuições de melhoria

✅ Incluído

✅ Tributo

Empréstimos obrigatórios

❌ Não incluído

✅ Tributo

Contribuições especiais

✅ Incluído

✅ Tributo

Alternativa A — ✅ Incluída (não é a exceção)

Os impostos estão expressamente listados no art. 9º da Lei 4.320/1964 como espécie de tributo.

Alternativa B — ✅ Incluída (não é a exceção)

As taxas também constam da enumeração legal.

Alternativa C — ✅ Incluída (não é a exceção)

As contribuições de melhoria são uma das subespécies de contribuições abrangidas pelo termo genérico "contribuições" do art. 9º (além disso, o art. 11, §4º da mesma lei as menciona expressamente na receita tributária).

Alternativa D — ❌ Exceção ⟵ GABARITO

Os empréstimos obrigatórios não constam do art. 9º da Lei 4.320/1964. Embora o STF os considere tributo na classificação quinquipartida, a definição legal específica utilizada na questão não os inclui.

Alternativa E — ✅ Incluída (não é a exceção)

As contribuições especiais (como contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais) enquadram-se no gênero "contribuições" mencionado no art. 9º, sendo, portanto, abrangidas pelo conceito legal.

Conclusão: A única alternativa que foge ao rol do art. 9º da Lei 4.320/1964 é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra D (Empréstimos Obrigatórios).

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