Questão de Direito do Trabalho — Direito do Trabalho — IDCAP 2024
Direito do TrabalhoDireito do Trabalho
- Código
- qg224889
- Banca
- IDCAP
- Órgão
- OGMORJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Trabalhador Portuário Avulso
Durante a epidemia da COVID-19 foram publicados diversos regramentos, objetivando estabelecer medidas de enfrentamento eficazes para a contenção da disseminação da doença e, ao mesmo tempo, viabilizar a continuidade dos serviços. Nesse contexto, a Lei nº 14.047/2020 dispôs sobre tais medidas no âmbito do setor portuário. Com base na referida legislação, estabeleceu-se que o gestor de mão-de-obra não poderia escalar trabalhador portuário avulso nas seguintes situações, EXCETO:
- AQuando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) anos e não comprovar estar apto ao exercício de suas atividades.
- BQuando a trabalhadora estiver gestante ou lactante.
- CQuando o trabalhador apresentar os seguintes sintomas, acompanhados ou não de febre, ou outros estabelecidos em ato do Poder Executivo federal, compatíveis com a Covid-19.
- DQuando o trabalhador tiver sido diagnosticado com imunodeficiência, dentre outras doenças.
- EQuando o trabalhador for diagnosticado com a Covid-19 ou submetido a medidas de isolamento domiciliar por coabitação com pessoa diagnosticada com a Covid-19.