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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDCAP 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg225028
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Barra do Rocha - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos e Renda
De acordo com a Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa - LIA, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. Nesse contexto, relacione a Coluna 1, que apresenta as espécies de atos de improbidade, com a Coluna 2, que descreve as condutas ímprobas, conforme dispostas na LIA:Coluna 1:(1) Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito.(2) Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.(3) Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública.Coluna 2:(__) Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em Lei.(__) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.(__) Liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.(__) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA da Coluna 2:
  1. A3 - 1 - 2 - 3.
  2. B1 - 3 - 1 - 2.
  3. C2 - 1 - 3 - 2.
  4. D3 - 2 - 2 - 1.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 3 - 2 - 2 - 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Classificação dos Atos

Gabarito: letra D (3 – 2 – 2 – 1). A sequência correta é: negar publicidade (atos contra princípios – art. 11), permitir compra superfaturada (prejuízo ao erário – art. 10), liberar recursos de parcerias irregularmente (prejuízo ao erário – art. 10) e aceitar emprego/consultoria de interessado (enriquecimento ilícito – art. 9).

A questão cobra a familiaridade com os três grandes grupos de atos de improbidade tipificados na Lei nº 8.429/1992, especialmente após a reforma de 2021. Cada descrição da Coluna 2 deve ser associada à espécie correspondente.

Análise das correspondências

1ª conduta: Negar publicidade aos atos oficiais (exceto nas hipóteses legais de sigilo).

  • É ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, em especial o princípio da publicidade. O art. 11 da LIA tipifica expressamente essa conduta como improbidade administrativa. → Corresponde ao número (3).

2ª conduta: Permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

  • Trata-se de conduta que causa prejuízo ao erário, pois o ente público paga mais caro do que o valor de mercado. O art. 10, V, da LIA prevê exatamente essa hipótese. → Corresponde ao número (2).

3ª conduta: Liberar recursos de parcerias sem observância das normas ou influir para sua aplicação irregular.

  • Também é modalidade de prejuízo ao erário, prevista no art. 10, XII, da LIA (liberação irregular de recursos de parcerias). → Corresponde ao número (2).

4ª conduta: Aceitar emprego, comissão ou atividade de consultoria/assessoramento para pessoa com interesse nas atribuições do agente público.

  • Configura enriquecimento ilícito, pois o agente aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. O art. 9º, XI, da LIA tipifica essa conduta. → Corresponde ao número (1).

Portanto, a ordem é: 3 – 2 – 2 – 1, exatamente como na alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de classificação dos atos de improbidade, decore os núcleos de cada artigo: o art. 9º trata de vantagens pessoais indevidas (enriquecimento); o art. 10 cuida de lesão ao dinheiro/bens públicos (prejuízo ao erário); e o art. 11 protege os princípios gerais da Administração (publicidade, honestidade, etc.).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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